Auxílio-reclusão: impacto nos cofres públicos cai à metade desde 2016
Governo endureceu regras para concessão do benefício e tem potencial para economizar até R$ 250 milhões por ano
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A redução do governo federal na entrega do auxílio-reclusão para familiares de presos no Brasil deve gerar uma economia de até R$ 250 milhões por ano, segundo levantamento do R7 Planalto feito via Lei de Acesso à Informação. Isso porque o valor gasto pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o benefício caiu de R$ 554 milhões em 2016, para cerca de R$ 250 milhões no ano passado.
Em dez anos, o INSS reduziu em mais de 70% o número de beneficiários contemplados. Antes, 26 mil pessoas recebiam o auxílio, hoje, apenas 7.329 recebem os recursos.

À reportagem, o advogado criminalista e professor de direito penal e processo penal, Amaury Andrade, explica que esse benefício é previsto na constituição. “Trata-se de um benefício previdenciário, e não assistencial, ou seja, ele não é pago a qualquer pessoa presa, mas apenas aos dependentes do segurado do INSS que esteja recolhido à prisão e que preencha requisitos legais específicos”, detalha.
O advogado ressalta que não é o preso que recebe o valor, mas sim seus dependentes, como filhos, companheiros ou pais. O preso também precisa estar “contribuindo para a Previdência Social ou dentro do chamado ‘período de graça’.”.
Amaury explica que desde a Reforma da Previdência, em 2019, exige-se agora uma carência mínima de 24 contribuições mensais para a concessão do benefício.
“O auxílio-reclusão é devido apenas se o segurado estiver preso em regime fechado. Não é pago em caso de regime aberto, prisão domiciliar ou se houver fuga. Também não é devido se o segurado estiver recebendo remuneração da empresa, aposentadoria, abono de permanência em serviço ou outro benefício previdenciário. Outro requisito essencial é o critério de baixa renda, que não se refere à renda da família, mas à média dos salários de contribuição do próprio segurado antes da prisão”, pontua.
O especialista acrescenta que esse valor-limite é atualizado anualmente por portaria do governo federal.
“Se o salário de contribuição do segurado ultrapassar o teto fixado para baixa renda, os dependentes não têm direito ao benefício. O valor do auxílio-reclusão, após a Reforma da Previdência, corresponde a um salário mínimo, independentemente do valor que o segurado recebia anteriormente”, disse.
“A duração do benefício varia conforme a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado, seguindo regras semelhantes às da pensão por morte. Para cônjuges ou companheiros, por exemplo, pode haver limitação temporal de poucos anos ou pagamento vitalício, dependendo da idade no momento da prisão e do tempo de contribuição do segurado”, observa.
Desafios para receber o benefício:
O advogado lista que os principais entraves para os familiares receberem o benefício são:
- contribuição prévia ao INSS,
- carência mínima,
- baixa renda do segurado,
- prisão em regime fechado;
- existência de dependentes habilitados.
“Muitas negativas administrativas decorrem da perda da qualidade de segurado antes da prisão ou do não cumprimento da carência mínima exigida. Também há casos em que o INSS exige documentação complementar para confirmar que o segurado permanece efetivamente preso em regime fechado, já que o benefício é suspenso em caso de progressão de regime ou fuga”, explica.
Ou seja, segundo Amaury, o auxílio não é um pagamento automático nem universal a famílias de pessoas presas.
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