Logo R7.com
RecordPlus
R7 Planalto

Banco Master: ação popular pede menor ressarcimento do FGC e pode gerar economia de R$ 20 bi

Pedido na Justiça sustenta que fundo deve pagar apenas valor real depositado, sem incluir ganhos prometidos pela instituição financeira

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Uma ação popular na Justiça de São Paulo pede que o FGC pague apenas o valor real dos depósitos no Banco Master, não os rendimentos prometidos.
  • A medida pode gerar uma economia de R$ 20 bilhões para o FGC, de acordo com o advogado Eden Ribeiro Junqueira.
  • O advogado argumenta que ressarcir os ganhos fraudulentos seria uma forma de usar dinheiro público para legitimar fraudes.
  • A ação também destaca que não é correto ressarcir investidores que cientes da fraude confiaram no FGC para recuperar valores investidos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Advogado pede à Justiça para que FGC cubra apenas valores efetivamente depositados pelos investidores Banco Master/Divulgação - Arquivo

Uma ação popular com tutela de urgência protocolada na Justiça de São Paulo pede que o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) pague apenas o valor real depositado pelos correntistas do Banco Master, sem incluir os ganhos prometidos pela instituição de Daniel Vorcaro aos credores.

A medida pode resultar em uma queda de R$ 20 bilhões no valor que o FGC vai desembolsar para arcar com os prejuízos do esquema pelo qual o Master é investigado, segundo avaliação do advogado e autor do pedido, Eden Ribeiro Junqueira.


Ao R7 Planalto, o advogado ressalta que, se o FGC pagar os ganhos prometidos aos correntistas, o Estado estaria “concretizando uma fraude com dinheiro público”. Eden acrescenta que, embora o dinheiro do fundo seja dos bancos, as instituições contam com reduções nos impostos para aplicar os recursos.

“O valor [de ressarcimento necessário] está estimado, até agora, em mais de R$ 40 bilhões. No momento que sangrarem esses valores, vamos ter repercussão em toda a economia. Porque uma parte desse dinheiro veio da redução de impostos cobrados pelo Estado, e ele não pode ser usado para legitimar e incentivar uma atividade fraudulenta”, argumenta o advogado.


LEIA MAIS

Na ação, Eden destaca que o FGC “tem como missão institucional e razão de existir a proteção de depositantes e investidores no Brasil, garantindo a devolução de valores (até R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição/conglomerado, com limite de R$ 1 milhão a cada 4 anos) em caso de falência, intervenção ou liquidação de bancos e financeiras associadas”.

Para ele, o ressarcimento do valor dos rendimentos prometidos pelo Master esbarra, ainda, na ameaça ao combate à criminalidade, na segurança jurídica e no próprio patrimônio público.


“O FGC, ao garantir o saldo atual das contas do Banco Master, estará em última análise, ressarcindo dois valores: o valor original depositado pelos correntistas — por assim dizer, o valor do capital investido, bem como o valor dos rendimentos irreais e fraudulentos prometidos pelo Banco Master, o que é absolutamente indevido”, critica.

Ressarcir o valor total, na visão do advogado, é concretizar a fraude com “o uso de dinheiro público, proveniente em parte do IRPJ [Imposto de Renda de Pessoa Jurídica] e da CSLL [Contribuição Social sobre o Lucro Líquido], reduzido pelas contribuições das instituições financeiras ao FGC”, recursos que, segundo Eden, deveriam ser usados justamente para combater a criminalidade.


“O dinheiro público não pode ser destinado a incentivar ou concretizar atos fraudulentos ou criminosos. A lesão ao patrimônio público é ainda maior e mais grave ao se constatar que os valores do FGC deverão ser recompostos pelas instituições financeiras justamente com maiores contribuições ao FGC dedutíveis do IRPJ e da CSLL, o que repercutirá diretamente na arrecadação desses tributos”, observa o advogado.

Outro ponto levantado na ação popular é o ressarcimento de investidores que sabiam da fraude e tinham conhecimento da inviabilidade do pagamento dos valores de juros pelos CDBs do banco, mas que, “pela existência do FGC, decidiram deliberadamente colocar seus recursos no Banco Master, confiando no ressarcimento do fundo para seu capital, com valores de juros irreais”.

“Obviamente, o Estado não pode concorrer com a concretização de fraudes dessa natureza. Portanto, é urgente que o FGC seja obrigado a ressarcir só o valor do capital investido, para que o dinheiro público não seja destinado a cobrir operações fraudulentas, por mais que a boa-fé tenha motivado o investidor a acreditar nas promessas do Banco Master”, completa Eden.

Search Box

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.