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Biometria será obrigatória para idosos baixa renda e PcDs receberem benefício do governo

Portaria publicada hoje prevê que o beneficiário esteja cadastrado para comprovar identidade e ter direito ao BPC

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A biometria é agora obrigatória para idosos de baixa renda e PcDs que desejam receber o BPC.
  • A portaria foi publicada pelo MDS e o INSS, estabelecendo requisitos para o cadastro biométrico.
  • Prazo para utilizar biometrias já registradas é até 31 de dezembro de 2027; para revisões, até 31 de dezembro deste ano.
  • Beneficiários em áreas de emergência estão temporariamente dispensados da exigência.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Pessoa cadeirante fotografada por entre os aros de uma cadeira de rodas.
A partir de 2027 todos terão que ter biometria registrada na Carteira de Identidade Nacional Paulo Pinto / Agencia Brasil - arquivo

A biometria vai começar a ser obrigatória para o recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada), benefício pago pelo governo para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência. A medida consta em portaria publicada hoje pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O cadastro biométrico será necessário para o beneficiário ou o responsável legal. Segundo a norma, serão aceitos, até 31 de dezembro de 2027, as biometrias já registradas nas bases da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), da PF e da Identificação Civil Nacional, sob responsabilidade do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Nesses casos, a biometria deve ter sido feita até 30 de abril de 2026 para recebimento do benefício.


No caso de quem vai apenas realizar a manutenção do benefício ou a revisão, o prazo se estende até 31 de dezembro deste ano.

Após esses prazos, apenas o cadastro biométrico vinculado à nova Carteira de Identidade Nacional será considerado válido.


A cobrança da biometria vai ser feita no processo de revisão do benefício, em conjunto com a atualização do CadÚnico (Cadastro Único). Beneficiários notificados terão prazo de 90 dias para realizar o procedimento.

Estão dispensados temporariamente da exigência os beneficiários residentes em municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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