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Código de ética: escolhida por Fachin, Cármen Lúcia votou a favor de impedimentos de juízes em 2023

A ministra é relatora do código de conduta do STF, escolhida pelo presidente da Corte nesta semana

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A escolha da ministra Cármen Lúcia para relatar o Código de Conduta do STF foi intencional.
  • Em 2023, Cármen Lúcia votou a favor de ampliar impedimentos de juízes em casos com interesse familiar.
  • Seu voto foi vencido, refletindo uma postura de transparência e integridade no Judiciário.
  • Essa medida aborda a independência e a confiança que a população deve ter no sistema judiciário.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ainda em 2023, a magistrada votou a favor de uma ação que ampliava o impedimento de ministros Marcelo Camargo/Agência Brasil

A escolha da ministra Cármen Lúcia para relatar o Código de Conduta do STF (Supremo Tribunal Federal) não foi por acaso.

Ainda em 2023, a magistrada votou a favor de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que ampliava o impedimento de juízes em casos que houvesse familiares atuando em uma das partes.


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A medida previa, basicamente, que os juízes não poderiam atuar quando a parte interessada tivesse relação com escritórios de advocacia de cônjuge, companheiro ou parente de sangue até o terceiro grau, mesmo que a parte fosse representada por advogado de outro escritório.

Na ocasião, entretanto, a ministra foi voto vencido na Corte, ao lado dos ministros Edson Fachin — atual presidente do STF que deseja deixar o Código de Conduta como legado de sua gestão—, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.


O voto de Fachin, na época, ressaltou que “o juiz deve dar o exemplo” e a conduta dos magistrados “tanto em público como em privado, deve espelhar a confiança que a população deposita no direito máximo que se tem em uma democracia, isto é, o acesso à justiça”.

“O parâmetro de um observador imparcial deve também nortear a atuação do magistrado quando se cuida de definir a independência de sua atuação. A independência que o membro do poder judiciário carrega na condição de representante do poder judicial não é apenas ter autonomia em relação aos demais poderes e em relação à sociedade em geral”, afirmou à época.

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