Educação na fila de espera: TCU fiscalizou apenas quatro em cada dez obras do Pacto de Retomada
Em 2023, o governo firmou compromisso de concluir mais de 2 mil obras; Corte diz que seu papel é ‘avaliar a política de forma sistêmica’
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
As fiscalizações das obras voltadas à educação básica e profissionalizante no Brasil estão em compasso de espera. Desde 2023, quando governo federal, estados, municípios e o DF fizeram um pacto para retomar obras paralisadas, o TCU (Tribunal de Contas da União) fiscalizou apenas quatro em cada dez empreendimentos.
As informações fazem parte de dados levantados pelo R7 Planalto, com base no painel de Acompanhamento da Retomada das Obras da Educação, atualizados neste mês.
Segundo as informações, das 2.208 obras que fazem parte do Pacto Nacional pela Retomada das Obras da Educação Básica, apenas 37% foram vistoriadas pelo órgão (822).
Veja estados com maior déficit no acompanhamento:
- Amazonas - 2% fiscalizados;
- Piauí - 7% fiscalizados;
- Ceará - 10% fiscalizados;
- Rio Grande do Sul - 11% fiscalizados;
- Acre - 12% fiscalizados;
- Rio Grande do Norte, Alagoas, Tocantins e Goiás - 14% fiscalizados.
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O que diz o TCU?
Questionado sobre o tema, o TCU afirmou que sua atuação “não se dá por meio da fiscalização individual e exaustiva de todos os empreendimentos e sim por fiscalizações de natureza estratégica e baseada em risco”.
“Essa abordagem permite concentrar esforços nos pontos mais sensíveis da política pública e ampliar o impacto do controle”, ressalta.
No caso do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação, a Corte declara que estruturou um modelo de acompanhamento que envolve:
- Fiscalizações diretas realizadas pelo próprio Tribunal;
- Atuação integrada com Tribunais de Contas estaduais e municipais, Controladoria-Geral da União e Ministério Público, no âmbito da Rede Integrar e
- Mecanismos inovadores de participação cidadã, que ampliam significativamente o alcance do acompanhamento das obras.
“Nesse contexto, embora o objetivo seja ampliar continuamente a quantidade de obras fiscalizadas, o fato de determinado empreendimento não constar, até o momento, como fiscalizado no painel não implica presunção de irregularidade, paralisação ou inviabilidade de sua conclusão”, acrescenta a Corte.
Segundo o TCU, diversas obras seguem em andamento regular sob a responsabilidade dos entes executores, que dispõem de estruturas próprias de acompanhamento técnico, administrativo e financeiro, em conformidade com suas atribuições legais.
O órgão reforça, ainda, que a responsabilidade primária pelo acompanhamento da execução das obras é do ente executor e do ente repassador financeiro, que devem assegurar a correta aplicação dos recursos, o cumprimento dos prazos e a observância das normas legais e contratuais.
“O papel do TCU é avaliar a política pública de forma sistêmica, identificar riscos, fragilidades, irregularidades e boas práticas, para induzir melhorias no desempenho da administração pública, por meio de orientações, recomendações e outros encaminhamentos”, explica.
Em relação aos riscos associados à falta de acompanhamento adequado, o órgão reconhece que “a atuação diligente do controle externo contribui de forma relevante para mitigar as causas historicamente associadas à paralisação de obras públicas”.
“Nesse sentido, o TCU tem priorizado uma atuação preventiva e orientadora, voltada ao aprimoramento de normas, fluxos de informação e mecanismos de controle, com o objetivo de evitar a recorrência de problemas já identificados no passado. Ressalte-se, contudo, que a atuação do controle externo não se confunde com o acompanhamento direto e contínuo das obras, atribuição que permanece sob a responsabilidade dos entes executores e repassadores dos recursos”, reforça.
“No caso das obras repactuadas, que, como foi observado, já haviam sido prejudicadas por interrupções anteriores, o acompanhamento ganhou ainda mais relevância. O Tribunal tem atuado para fortalecer a governança do Pacto, melhorar a previsibilidade dos repasses, qualificar os sistemas de informação e estimular a atuação coordenada entre os diversos atores envolvidos, justamente para criar condições mais favoráveis à conclusão dessas obras”, acrescenta.
O TCU finaliza informando que o seu papel não é substituir a gestão dos entes, “mas contribuir para que a política pública alcance seus resultados, com obras concluídas, vagas efetivamente entregues à população e uso responsável dos recursos públicos”.
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