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Fisioterapeuta de Bolsonaro tem registro suspenso; defesa consegue liminar revertendo situação

Kleber Caiado estaria ministrando cursos a profissionais fora da área da fisioterapia

R7 Planalto|Rute Moraes, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Freitas ainda pode recorrer da decisão na esfera judicial Reprodução/Instagram

O fisioterapeuta Kleber Antonio Caiado de Freitas, indicado como especialista para atender o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante o período de prisão em razão de comorbidades, teve o exercício profissional suspenso em 13 de dezembro, por um ano.

O R7 Planalto acionou a equipe de Freitas, que se manifestou após a publicação desta reportagem, informando ter conseguido uma liminar na Justiça mantendo o registro do fisioterapeuta ativo.


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A decisão liminar é do dia 16 e dá 15 dias para que o Crefito (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) se manifeste nos autos. Apesar disso, no site do Crefito, a situação do registro de Freitas ainda consta como suspensa.

Suspensão consta no site oficial do Crefito Reprodução/Crefito

Conforme apurou o R7 Planalto, em setembro, o Crefito decidiu, em primeira instância, suspender o registro profissional de Kleber por um ano. Além da suspensão, o órgão também havia determinado o pagamento de multa.


O fisioterapeuta recorreu da decisão e, em 13 de dezembro, o Coffito (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) manteve a suspensão em segunda instância, com validade de um ano, mas afastou a penalidade financeira.

Segundo apuração da coluna, há pelo menos três anos existem registros de conflitos entre o conselho profissional e Freitas. O motivo seria a oferta de cursos e o ensino de técnicas exclusivas da fisioterapia a profissionais sem formação na área, prática vedada pelo código de ética da profissão.


Nas redes sociais de Freitas, há divulgação de cursos ministrados por ele. De acordo com relatos obtidos pelo R7 Planalto, a maioria dos alunos seria da área de educação física, e parte deles sequer teria formação superior completa.

Mas, na decisão liminar, o juiz Bruno Anderson da Silva considerou que as técnicas ensinadas por Freitas são “interdisciplinares” e que tais ensinamentos são usados também por profissionais da educação física.


Além disso, alegou que a suspensão de um ano é “excessiva”, principalmente, porque Freitas não possui antecedentes disciplinares e que não há demonstração de dano concreto à saúde pública.

O curso anunciado tem o título “Normalização do Sistema”, descrito como um “amontoado de experiências” acumuladas ao longo de sua trajetória na fisioterapia. O conselho profissional teria orientado Freitas a restringir a oferta dos cursos a estudantes e profissionais formados em fisioterapia.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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