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Governo muda regras para desocupação de terras invadidas e exige mais diálogo

Portaria atualizou diretrizes de 2008 que tratavam do cumprimento de mandados judiciais de reintegração de posse; veja o que mudou

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O governo federal atualizou o Manual de Diretrizes para desocupação de terras invadidas.
  • As novas regras são mais rígidas e visam aumentar a segurança jurídica e prevenir conflitos.
  • O manual estabelece limites ao uso da força, exigindo planejamento e documentação das operações.
  • Objetivo central é garantir que desocupações ocorram dentro dos parâmetros constitucionais e direitos fundamentais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Governo quer mais diálogo antes de ações de derrubadas Rovena Rosa/Agência Brasil - arquivo

O governo federal atualizou o Manual de Diretrizes para o Cumprimento de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse. As normas eram de 2008 e, agora, apresentam regras mais rígidas para as operações policiais que tentam retirar os invasores.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar do Brasil uniu diversos parâmetros e recomendações baseadas em decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).


Ao R7 Planalto, o diretor Leador Machado, do departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários, explicou que embora as normas não tenham caráter impositivo, o cumprimento do manual é fundamental para a “prevenção de conflitos e para a qualificação da atuação estatal, contribuindo para maior segurança jurídica e estabilidade social no campo”.

“O novo manual mantém a essência do documento de 2008, que já estabelecia limites ao uso da força e exigia planejamento e documentação das operações, mas avança e detalha protocolos importantes”, explica.


Entre os principais pontos reforçados estão:

  • Maior ênfase na mediação prévia e na desocupação voluntária, antes do cumprimento forçado;
  • Reuniões preparatórias obrigatórias, com comunicação formal a órgãos públicos e instituições de controle;
  • Proteção reforçada a grupos vulneráveis (mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e povos tradicionais);
  • Vedação expressa a “operações surpresa”;
  • Restrições mais claras ao uso de meios coercitivos, com exigência de identificação dos agentes;
  • Obrigatoriedade de documentação das operações, inclusive com registro audiovisual;
  • Previsão de medidas para redução de impactos sociais, como cadastramento prévio, realocação adequada e preservação do direito à colheita.

Segundo o diretor, “o que o Manual faz, na prática, é atualizar as orientações anteriores, com base nas resoluções do CNJ sobre a matéria, organizando protocolos para que o cumprimento de decisões, em ações possessórias, ocorra com planejamento, transparência e respeito aos direitos fundamentais”.


“O objetivo central é reduzir riscos de violência, aumentar a segurança jurídica e garantir que operações de reintegração ocorram dentro dos parâmetros constitucionais”, assegura.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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