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Governo oferece alívio financeiro para aeroportos em troca de fim de ações judiciais

Pasta publicou portaria que permite reprogramação de pagamento das outorgas fixas de aeroportos concedidos à iniciativa privada

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministério de Portos e Aeroportos publica portaria para aliviar concessionárias de aeroportos federais.
  • A nova medida permite reprogramação do pagamento de outorgas, dependendo de novos investimentos.
  • Concessionárias devem estar em dia com obrigações e renunciar a ações judiciais para ter acesso ao alívio.
  • Proteções serão implementadas para garantir que os investimentos prometidos sejam realizados.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Medida consta em decisão do Ministério de Portos e Aeroportos Rovena Rosa/Agência Brasil - arquivo

Uma portaria do Ministério de Portos e Aeroportos publicada nesta terça-feira (20) pretende garantir um alívio para as concessionárias responsáveis por aeroportos federais.

A medida permite a reprogramação do pagamento das outorgas fixas, desde que as concessionárias assumam novas obrigações de investimento em infraestrutura.


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As novas regras valem para contratos de concessão federais assinados até 31 de dezembro de 2026 e permitem mudanças no recolhimento da chamada Contribuição Fixa, uma das principais fontes de receita da União no setor aéreo.

Na prática, o governo quer oferecer um respiro para as concessionárias, sem reduzir o valor total devido ao poder público.


Com a mudança, as parcelas devidas em 2026 podem ser reduzidas em até 50%, ou ampliadas em até 75%, desde que os valores sejam compensados nos anos seguintes. A redistribuição fica limitada ao desequilíbrio contratual reconhecido pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

No entanto, para ter acesso, as concessionárias devem estar em dia com as outorgas vencidas, não podem responder processos de caducidade e terão de renunciar a ações administrativas ou judiciais que discutam o pagamento da Contribuição Fixa.


Além disso, a assinatura do aditivo financeiro ficará condicionada à inclusão formal de novos investimentos obrigatórios nos contratos.

O governo também prevê mecanismos de proteção: caso a Anac constate a não execução, total ou parcial, dos investimentos prometidos, a reprogramação poderá ser revertida proporcionalmente. Em situações de extinção antecipada da concessão, os valores de outorga postergados serão descontados da indenização devida às concessionárias.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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