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Itamaraty endurece regras para uso de malas diplomáticas e amplia controle sobre envios

Portaria atualiza procedimentos internos do Ministério das Relações Exteriores e reforça responsabilidades dos servidores

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Itamaraty atualiza regras para uso de malas diplomáticas, reforçando responsabilidades dos servidores.
  • Proibido o envio de itens como dinheiro, armas e alimentos pelas malas diplomáticas.
  • Apenas documentos e objetos oficiais podem ser enviados regularmente, com exceções para documentos pessoais.
  • Medicamentos permitidos são limitados a secos e em quantidade individual, com análise para casos excepcionais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Portaria é assinada pelo chanceler Mauro Vieira Pedro França/Agência Senado - arquivo

O MRE (Ministério das Relações Exteriores) decidiu endurecer as regras para o uso de malas diplomáticas e ampliou o controle sobre os itens enviados. A norma, assinada pelo chanceler Mauro Vieira, atualiza procedimentos internos, reforça responsabilidades administrativas dos servidores e proíbe alguns tipos de envio.

As chamadas malas diplomáticas são protegidas pela Convenção de Viena, que garante sua inviolabilidade, mas o Itamaraty deixa claro que essa proteção não equivale a imunidade irrestrita.


O regulamento proíbe, por exemplo, o envio de dinheiro, armas, explosivos, produtos químicos, alimentos, objetos de valor e qualquer item sujeito a restrições legais. A lista também inclui líquidos, aerossóis e materiais que possam comprometer a segurança do transporte.

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A portaria estabelece que apenas documentos e objetos de uso oficial sejam enviados de forma regular. Documentos pessoais, como cartas, por exemplo, devem ser exceção, com limites de peso, de conteúdo e possibilidade de inspeção administrativa, inclusive com abertura das embalagens em casos de suspeitas.


O correio diplomático é responsável pelo transporte de malas em situações de urgência, sensibilidade política ou risco à segurança. Embora protegido internacionalmente, o correio deverá portar documentação específica, com identificação precisa do conteúdo sob custódia.

Outro ponto sensível tratado pela portaria é o envio de medicamentos e suprimentos médico-assistenciais. A norma autoriza apenas medicamentos secos, em quantidade individual e desde que não sejam controlados ou sensíveis à temperatura. Casos excepcionais dependerão de análise técnica e termo de responsabilidade assinado pelo servidor.


A portaria entra em vigor 15 dias após a publicação e se aplica a toda a rede diplomática e consular brasileira no exterior.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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