Justiça obriga Caixa a transferir servidora com autismo para nova cidade para tratamento médico
Inicialmente, pedido foi negado, mas servidora pública entrou com recurso; trabalhadora queria deixar Caruaru e se mudar para Recife
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A Justiça do Trabalho obrigou a Caixa Econômica Federal a transferir uma servidora com TEA (Transtorno do Espectro Autista) para outra cidade, em Pernambuco. A trabalhadora pediu para deixar Caruaru e ser alocada em Recife, por necessidade de tratamento, preservação da convivência familiar e pela saúde do filho.
Contudo, em primeira instância, o pedido foi negado. A servidora entrou com recurso no TRT-6 (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região), e a Corte reconheceu o direito à remoção. A decisão também garantiu a adoção de medidas voltadas à pessoa com deficiência para atender a funcionária no novo local de atuação.
“Existe legislação específica que assegura a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista em concursos públicos e no ingresso no serviço público. E a Lei nº 12.764/2012 reconhece o TEA como deficiência, bem como permite disputar vagas reservadas, solicitar adaptações e exigir acessibilidade. Isso não é privilégio, é cumprimento da lei”, afirma Max Kolbe, advogado da servidora no caso.
Kolbe acrescenta que a invisibilidade do TEA, muitas vezes, gera incompreensão institucional. “O autismo nem sempre é perceptível externamente, e isso leva a questionamentos indevidos sobre necessidades legítimas. Já vimos candidatos [a vagas] e profissionais terem laudos contestados ou adaptações negadas, o que gera desgaste emocional e insegurança”, lamenta.
O advogado sustenta, ainda, que a decisão foi importante, pois equiparou o autismo às deficiências e garantiu “adaptações razoáveis” para a trabalhadora. A determinação deve ser cumprida em até 30 dias.
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