Justiça suspende punições dadas a agentes da PF que denunciaram assédio moral
Antes do fim do julgamento, PF disse que acusações eram falsas e puniu servidores
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Uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região suspendeu as punições aplicadas a três servidores da Polícia Federal que denunciaram um suposto episódio de assédio moral na Academia Nacional de Polícia Federal. A decisão é da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal e impede a execução imediata das sanções aplicadas pela PF antes que o julgamento do caso seja concluído.
O R7 Planalto teve acesso ao processo em primeira mão. Segundo os documentos, os servidores foram punidos por um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), instaurado após o ajuizamento da ação judicial em que relataram as reiteradas práticas de assédio moral por parte dos superiores hierárquicos.
A alegação da PF foi que as denúncias seriam falsas e, por isso, a corporação aplicou a pena de suspensão aos servidores. Ao analisar o caso, contudo, o Judiciário entendeu que o órgão não poderia executar as penalidades antes de uma decisão judicial definitiva, sobretudo porque a punição estava baseada na presunção de má-fé dos denunciantes.
Além disso, a Justiça Federal previu a restituição dos valores descontados dos salários dos servidores durante a suspensão. Na sentença, o juiz federal destacou que houve violação a princípios constitucionais como a presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa.
Ele ainda ressaltou a diferença entre denúncia infundada, sem provas suficientes, e denúncia falsa, sendo esta feita para “imputar fatos sabidamente inverídicos”.
Retaliação
Além disso, o juiz avaliou que, no lugar de investigar as denúncias de assédio moral, a administração adotou uma postura de retaliação, instaurando um PAD contra as denunciantes.
Outro ponto é que as penalidades começaram a ser executadas antes mesmo do esgotamento do prazo de interposição de recurso administrativo, esvaziando o direito de defesa.
O advogado Max Kolbe, que representa os servidores, afirma que a “Justiça deixou claro que o Estado não pode punir servidores com base em presunções, muito menos tratar denúncias como falsas antes de uma decisão judicial definitiva”.
“A punição antecipada funciona como mecanismo de intimidação e silenciamento”, pontua. “O Judiciário reconheceu que não se pode presumir má-fé de quem exerce o direito constitucional de denunciar irregularidades. Punir o denunciante sem prova de dolo viola a Constituição e desestimula o enfrentamento do assédio no serviço público”, observa.
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