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O que diz a decisão de Flávio Dino que suspende a quebra de sigilo de Lulinha

Segundo Dino, o procedimento adotado pelos parlamentares não respeitou as exigências de fundamentação

R7 Planalto|Armando Holanda, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Flávio Dino suspendeu a quebra de sigilo de Lulinha, aprovada pela CPMI do INSS.
  • A decisão criticou a votação em "em globo" realizada em fevereiro.
  • Dino ressaltou a falta de fundamentação adequada para medidas invasivas como a quebra de sigilo.
  • Ele comparou a situação com a impossibilidade de tribunais quebrarem sigilos de forma simbólica.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Lulinha tem quebra de sigilo suspensa Alex Silva/Estadão Conteúdo - 24.1.2007

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino suspendeu, nesta quinta-feira (5), os efeitos da votação da CPMI do INSS que autorizou a quebra de sigilos bancário e fiscal de diversos investigados, entre eles o empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha.

Na decisão, o ministro criticou a forma como o colegiado aprovou os requerimentos, em votação “em globo”, realizada em 26 de fevereiro.


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Segundo Dino, o procedimento adotado pelos parlamentares não respeitou as exigências de fundamentação necessárias para medidas invasivas como a quebra de sigilo.

“Assim como um Tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões ‘em globo’ e simbólicas (em uma espécie de ‘olhômetro’), um órgão parlamentar não pode fazê-lo”, escreveu o ministro.


Dino alertou que a forma como a votação ocorreu pode gerar questionamentos jurídicos e até a nulidade das provas obtidas no âmbito da investigação parlamentar.

Por isso, segundo o magistrado, o STF determinou que, caso queira manter as quebras de sigilo, a comissão deverá realizar uma nova deliberação.

“Afinal, ninguém deseja que uma investigação parlamentar de tamanho relevo se transforme apenas em vídeos de internet, úteis em campanhas políticas e eleitorais, mas destituídos de validade na perspectiva jurídica”, embasou.

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