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Pessoas desaparecidas: quase sete anos após lei, Brasil não tem dados totalmente integrados

Lei 13.812 de 2019 prevê um Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas; Ministério da Justiça fala em atingir meta este ano

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Quase sete anos após a lei 13.812 de 2019, Brasil ainda não possui dados integrados sobre pessoas desaparecidas.
  • A cada seis minutos, uma pessoa desaparece; em 2025, foram 84.760 registros.
  • 12 estados e o Distrito Federal não fazem parte do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD).
  • Ministério da Justiça espera concluir integração dos dados até o fim deste semestre para facilitar o acesso às informações e inclusão de imagens.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Rua movimentada com várias pessoas caminhando. As que estão visíveis, estão com o rosto embaçado
A cada seis minutos uma pessoa desaparece no Brasil; em 2025 foram 84 mil ocorrências Tânia Rêgo/Agência Brasil - arquivo

Quase sete anos após a sanção da lei 13.812, de 2019, que prevê um cadastro nacional de pessoas desaparecidas, o Brasil ainda não tem os dados sobre essas ocorrências totalmente integrado. No país, a cada seis minutos uma pessoa desaparece — em 2025, foram 84.760 ocorrências registradas.

Apesar disso, segundo levantamento feito pelo R7 Planalto, 12 estados e o Distrito Federal não fazem parte do sistema atual de dados do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública).


Questionada, a pasta explicou que na etapa inicial de implementação do CNPD (Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas), lançado em agosto do ano passado, foram integradas ao sistema as unidades que utilizam o PPE Sinesp (Procedimento Policial Eletrônico do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública).

Atualmente, quem está integrado são:


  • Acre,
  • Alagoas,
  • Amazonas,
  • Amapá,
  • Bahia,
  • Maranhão,
  • Piauí,
  • Rio Grande do Norte,
  • Rondônia,
  • Roraima,
  • Sergipe,
  • Tocantins,
  • Pará, e
  • Ceará.

Nesses estados a ferramenta é empregada pelas Polícias Militares para o registro de Termos Circunstanciados de Ocorrência.

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De acordo com o Ministério, “a integração dessas unidades ao CNPD foi priorizada por representar a alternativa mais célere para o lançamento inicial do cadastro, uma vez que os dados já se encontram estruturados em plataforma gerida pelo próprio Ministério”.


Por outro lado, não estão integrados:

  • São Paulo,
  • Rio de Janeiro,
  • Minas Gerais,
  • Espírito Santo,
  • Paraná,
  • Santa Catarina,
  • Rio Grande do Sul,
  • Goiás,
  • Mato Grosso,
  • Mato Grosso do Sul,
  • Pernambuco,
  • Paraíba, e
  • Distrito Federal.

O Ministério informou à coluna que essas regiões “utilizam soluções próprias para o registro de boletins de ocorrência, desenvolvidas internamente ou contratadas junto a terceiros, o que torna o processo de integração mais complexo do ponto de vista técnico”.


“Diante desse cenário, após o lançamento do CNPD, o Ministério iniciou tratativas com a fábrica de software responsável pelo Sinesp Integração para viabilizar o desenvolvimento de novos recursos que permitam o consumo desses dados”, explicou.

A nova expectativa da pasta é que essa etapa seja concluída até o fim deste semestre, “possibilitando a extração de informações da Base Nacional de Boletins de Ocorrência e a alimentação contínua do CNPD”.

“Essa evolução permitirá, inclusive, o acesso dos gestores locais aos registros e a eventual inclusão de imagens e fotografias para publicação no painel público. Ressalta-se que a adoção do Sinesp PPE é facultativa, cabendo a cada Unidade da Federação decidir sobre sua implementação, em razão da autonomia administrativa dos entes federativos”, diz em nota.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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