STF garante vitória a São Paulo e reforça autonomia dos estados sobre o ICMS
Decisão unânime derruba resolução do Senado e limita o poder do Congresso em questões tributárias estaduais
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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, a favor do governo de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3929. A Corte considerou inválida uma resolução do Senado Federal que suspendia leis estaduais sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O entendimento dos ministros é de que o Congresso não tem competência para anular normas estaduais sem decisão prévia do Supremo. O julgamento, relatado pelo ministro Nunes Marques, confirmou liminar concedida em 2007 pela então ministra Ellen Gracie e encerrou uma disputa federativa de quase vinte anos.
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Na prática, o tribunal anulou a Resolução 7/2007 do Senado, que havia bloqueado leis paulistas relacionadas à destinação de receitas do imposto. O relator destacou que o Senado cometeu erro material ao suspender dispositivos não declarados inconstitucionais em decisões anteriores do próprio STF.
A decisão fortalece a autonomia dos estados e delimita o alcance do poder do Congresso em temas tributários. O resultado também tem efeito político relevante, ao reafirmar a competência estadual sobre o ICMS — principal fonte de receita das administrações regionais.
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