Cade determina suspensão da moratória da soja
Empresas devem interromper auditorias e remover publicações em até 10 dias
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou a suspensão da moratória da soja, atendendo a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. As empresas têm um prazo de 10 dias para interromper auditorias e remover publicações relacionadas à prática.
André Dobashi, presidente da Comissão Nacional de Grãos da CNA, celebrou a decisão, afirmando que a moratória funcionava como um cartel prejudicial ao setor agrícola. Ele destacou a importância do cumprimento do Código Florestal Brasileiro para garantir a sustentabilidade do agronegócio no país.
A decisão exige que as empresas suspendam imediatamente contratos de auditoria e divulgações sobre a moratória, evitando associações negativas para os produtores rurais.
Perguntas e Respostas
Qual foi a decisão do CADE sobre a moratória da soja?
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) determinou a suspensão da moratória da soja, atendendo a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.
Qual o prazo estipulado para as empresas interromperem auditorias relacionadas à moratória da soja?
As empresas têm um prazo de 10 dias para interromper auditorias e remover publicações relacionadas à prática.
Como o presidente da Comissão Nacional de Grãos da CNA avaliou a decisão do CADE?
André Dobashi celebrou a decisão, afirmando que a moratória funcionava como um cartel prejudicial ao setor agrícola e destacou a importância do cumprimento do Código Florestal Brasileiro para garantir a sustentabilidade do agronegócio.
Que medidas as empresas devem tomar após a decisão do CADE?
As empresas devem suspender imediatamente contratos de auditoria e divulgações sobre a moratória, evitando associações negativas para os produtores rurais.
Assista ao vídeo - ‘Moratória da soja nada mais é do que um cartel’, afirma executivo ao celebrar suspensão da prática
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