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Renda Extra

Abono salarial PIS/Pasep ainda tem R$ 535,7 mi para saque até dezembro

O valor não foi sacado por 540.892 trabalhadores, que terão até o dia 28 de dezembro deste ano para resgatar o dinheiro

Renda Extra|Do R7

Pagamento do PIS/Pasep será retomado nesta semana
Pagamento do PIS/Pasep será retomado nesta semana

O abono salarial PIS/Pasep, calendário 2023 e ano-base 2021, ainda tem R$ 535,78 milhões nas contas para serem sacados até dezembro deste ano. Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Empregos, o valor ainda não foi sacado por 540.892 trabalhadores que têm direito ao benefício.

O último lote de pagamento foi liberado em 17 de julho, mas quem ainda não resgatou o dinheiro poderá fazê-lo até 28 de dezembro. Depois disso, será necessário aguardar o próximo calendário, que ainda não foi definido pelo governo federal.

A Caixa, responsável pelo PIS (Programa de Integração Social), para trabalhadores da iniciativa privada, informou que, de fevereiro a julho, foram pagas 21,7 milhões de parcelas para os trabalhadores nascidos de janeiro a dezembro, totalizando R$ 21,6 bilhões.

"Do total das parcelas disponibilizadas para pagamento, cerca de 87,5 mil parcelas ainda não foram recebidas pelos beneficiários, totalizando o valor aproximado de R$ 74,7 milhões", afirmou o banco em nota.


De acordo com a Caixa, o recebimento do benefício pode ser realizado até o dia 28 de dezembro deste ano. Após esse período, as parcelas não pagas serão devolvidas ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), conforme regras do programa.

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O Banco do Brasil, responsável pelo pagamento do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), pago a servidores públicos, por meio de sua assessoria de imprensa, não informou a quantidade de benefícios que ainda não foram sacados.

Ao todo, foram previstos R$ 24,7 bilhões para 23,9 milhões de beneficiários. O valor a pago aos trabalhadores varia de R$ 110 a R$ 1.320, conforme a quantidade de meses trabalhados pelo beneficiado durante o ano-base de 2021.

Quem tem direito

Tem direito ao abono salarial o trabalhador que atende aos seguintes critérios:

• estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;

• ter recebido de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep até dois salários mínimos (R$ 2.640) de remuneração mensal no período trabalhado;

• ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base de 2021, considerado para apuração; e

• ter seus dados do ano-base de 2021 informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

Como consultar

É possível fazer a consulta por meio da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessada em gov.br. Para consultar a Carteira de Trabalho Digital, será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono salarial”, para verificar valor, dia e banco de recebimento.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo email trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).

Nova oportunidade

O calendário de pagamento começou em fevereiro e terminou em julho. Ao todo, a previsão era beneficiar 24,5 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2021.

Mas quem ainda não sacou terá até o dia 28 de dezembro deste ano para fazê-lo. Após essa data, será necessário aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego.

Aqueles trabalhadores que não sacarem o abono salarial têm assegurado o direito de solicitar a reemissão no próximo calendário de pagamento de 2024.

Essa solicitação de abertura de recurso administrativo poderá ser efetuada nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades regionais do trabalho, pelo telefone 158 ou pelo email: trabalho.uf@economia.gov.br (substituir os dígitos uf pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).

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