IR 2021: Receita libera a partir de amanhã programa de declaração
Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil terá de devolver valor
Renda Extra|Angélica Sales e Márcia Rodrigues, do R7
A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (24) as novas regras as regras para a entrega da declaração do IR 2021 (Imposto de Renda Pessoa Física) e as funcionalidades do Programa da Declaração de IR da Pessoa Física deste ano.
A novidade deste ano é que quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 está obrigado a declarar o IR 2021 e terá de devolver o valor do auxílio.
Fora esses casos, os demais cidadãos que receberam o auxílio emergencial não são obrigados a aparesentar a declaração do Imposto de Renda.
A Receita acredita que 3 milhões de pessoas que tenham recebido o auxílio e tenham ultrapassado o valor de R%24 22 mil devem devolver o valor.
O auxílio emergencial é um rendimento tributável, por isso deve ser declarado no campo rendimento tributável.
São esperadas 32 milhões declarações totalizando R$ 19,6 bilhões, similar à previsão do ano passado. O prazo de entrega será de 1º de março a 30 de abril.
Segundo Frederico Igor Leite Faber, subsecretário de Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, não há previssão de ampliação do prazo neste ano.
"Todo o envio dos documentos para a Receita é digital. Vamos acompanhar os próximos meses de pandemia, mas não devemos ampliar o prazo não."
Declaração pré-preenchida
A Receita abriu para todos os contribuintes terem acesso à declaração pré-preenchida dentro do e-CAC. A previsão é de que o serviço seja aberto no dia 26 de fevereiro.
José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, destacou que a Receita está sempre buscando o uso de tecnologias para facilitar o preenchimento da declaração.
A declaração pré-preenchida, no ano passado, foi disponibilizada somente para quem tinha certificado digital.
São resgatadas informações da:
• Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
• Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (DIMOB);
• Declaração de Serviços Médicos (DMED).
Também foi oferecido ao contribuinte o acesso aos rendimentos de seu dependente, por meio de uma procuração.
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A autorização pode ser feita:
• Com certificado digital. No e-CAC, acesse o serviço Senhas e Procurações e preencha o
formulário Cadastrar Procuração; ou
• Gerada no site da Receita Federal, no serviço “Procuração para acesso ao e-CAC” e passará a ter
validade após entrega dos documentos na RFB para conferência e aprovação.
Restituição em 5 lotes
A Receita manteve a quantidade de lotes da restituição do IR do ano passado.
O calendário segue assim:
• 1º (primeiro) lote em 31 de maio de 2021;
• 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021;
• 3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021;
• 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021; e
• 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021.
Quem deve declarar?
Ficaram mantidas as obrigações interiores e foi acrescentada somente a do auxílio emergencial:
• Novidade: Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021
• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.
Receita não envia e-mail ou mensagem
Na coletiva, os representantes do fisco ressaltaram que a Receita não envia e-mail ou mensagens para o celular do contribuinte.
E que destacou isso noampo e-mail e celular no programa da declaração avisando que se for necessário, será enviado um e-mail para o contribuinte acessar sua conta no e-CAC do site da Receita.
Aposentados com mais de 65 anos
Ao informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e
pensão de declarantes maiores de 65 anos na "Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", o
limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente
transferidos para a "Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" (pelo Titular
ou pelo Dependente).
Carnê-Leão
Foi criada uma plataforma multiexercícios para verificar valores, emitir guias. Contribuinte pode lançar no celular e resgatar no computador, se for o caso, porque as informações ficarão guardadas na nuvem.
No ano que vem, quando ele for fazer a declaração, já estará tudo preenchido na declaração do IR. O acesso pode ser feito via online e app e pelo Meu Imposto de Renda (e-CAC ou app).
Quais documento são precisos para preencher a declaração do IR 2021?
O contribuinte deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.
Entre os documentos de renda, estão:
• Comprovantes de salários;
• Documentos de prestações de serviços
• Comprovantes de aposentadorias;
• Informe de previdência privada; e
• Recibos recebidos de aluguéis, pensões, entre outros.
Também é recomendado acrescentar comprovantes de pagamentos a profissionais liberais:
• Médicos;
• Dentistas;
• Advogados;
• Veterinários;
• Contadores;
• Economistas;
• Engenheiros;
• Arquitetos;
• Psicólogos;
• Fisioterapeutas;
• Documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros.
A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.