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Segurado do INSS pode ter de pagar até R$ 2.900 por perícia médica

PL que tramita no Senado quer obrigar quem entrar com ação para questionar laudo do instituto a arcar com custo de análise pericial

Renda Extra|Márcia Rodrigues, do R7

Advogados consideram PL que transfere ao segurado o custo da perícia médica inconstitucional
Advogados consideram PL que transfere ao segurado o custo da perícia médica inconstitucional Advogados consideram PL que transfere ao segurado o custo da perícia médica inconstitucional

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que entram com pedido para obter o auxílio-doença (concedido para pessoas com incapacidade para trabalhar seja por doença ou acidente) podem ter de desembolsar até R$ 2.900 para entrar com ação na justiça para reivindicar o benefício.

O mesmo vale para quem já recebia e teve alta concedida pelos peritos do INSS.

É que está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei n° 3914 que obriga o segurado a pagar antecipadamente a perícia médica caso recorra à justiça para tentar conseguir o benefício.

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O valor pode atingir este montante porque a perícia judicial em ações contra o INSS custa até R$ 248,53, segundo resolução do CJF (Conselho da Justiça Federal).

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Além disso, contabiliza-se nesse cálculo as custas (taxas) cobradas pela Justiça em diferentes etapas do processo (início, recursos e custas finais), que giram em torno de R$ 200, e honorário (pagamento do advogado, já que não poderá ingressar na justiça gratuita).

Para o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, "o projeto é um verdadeiro retrocesso social".

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"Também vejo de forma inconstitucional proibir que uma pessoa ingresse com uma ação no judiciário. Afinal, você está proibindo que ela obtenha seu direito. É uma medida que fará o INSS negar cada vez mais o direito à perícia e declarar o segurado capaz e ele não poderá contextar mais no judiciário."

Badari lembra que as pessoas que recebem o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez provavelmente não estão trabalhando para garantir uma renda, o que torna o ingresso de uma ação custosa muito mais difícil.

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Ele cita o Artigo 5º da Constituição Federal no inciso 35, que é uma garantia fundamental, está sendo ultrapassado por esse projeto de lei porque na prática essas pessoas estão sem condições de colocar comida na mesa. "Arcar com esse custo é uma obrigação do estado, não do cidadão."

A advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, considera o projeto de lei "uma aberração e afronta aos direitos sociais e o estado está querendo passar a responsabilidade dele para o segurado".

"Um segurado que solicita um benefício por incapacidade ou está sem receber da empresa ou do INSS e, consequementemente, está sem trabalhar e não tem renda."

Daniela também ressalta que mesmo que o segurado entre com a ação, mesmo sem condições, quem garante que ele tenha um parecer favorável. "Com o PL o estado quer desestimular as pessoas a buscarem seus direitos. É um absurdo e inconstitucional."

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