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Alerj aprova instalação de câmeras em equipamentos de policiais

Medida foi votada quase uma semana após operação policial no Jacarezinho, na zona norte, deixar 28 mortos

Rio de Janeiro|Do R7

A Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) aprovou, nesta quarta-feira (12), a instalação de microcâmeras em equipamentos, como capacetes e coletes, dos agentes de Segurança Pública e Defesa Civil do Estado do Rio. A votação ocorreu quase uma semana após uma operação policial no Jacarezinho, zona norte do Rio, deixar 28 mortos. Agora, o texto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro em um prazo de 15 dias.

Câmeras também devem ser instaladas em aereonaves
Câmeras também devem ser instaladas em aereonaves Câmeras também devem ser instaladas em aereonaves

As câmeras devem ter a capacidade de registrar tudo o que o agente vê, ouve, fala e faz, de acordo com o projeto de lei do deputado Carlos Minc (PSB).

“O policial em atividade é o próprio Estado atuando. A instalação de câmeras nas viaturas já se mostrou como fator fundamental para a produção de provas em casos em que policiais se envolveram em ocorrências cujo esclarecimento só seria possível a partir de relatos de testemunhas, muitas vezes inexistentes. Agora, o objetivo é possibilitar um maior controle de legalidade por parte dos poderes constituídos sobre os atos praticados pelos agentes de segurança no exercício de suas funções”, disse Minc.

A proposta é um complemento para a Lei 5.588/2009, que determina que o governo estadual instale câmeras de vídeo e áudio em veículos das áreas de Segurança Pública e Defesa Civil.

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A implantação do novo projeto poderá ocorrer de forma gradativa, com prazo máximo de dois anos a partir da publicação da medida para que, ao menos, 50% do efetivo e de todas as viaturas tenham câmeras. 

A proposta também obriga que câmeras sejam instaladas em aeronaves utilizadas pelas forças de segurança. Além disso, imagens e áudios devem ser arquivados, por ao menos um ano, quando os registros envolverem letalidade ou por 60 dias em outros casos.

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As gravações podem ser utilizadas para atender demandas judiciais ou administrativas da Defensoria Pública, do Ministério Público e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Já o ISP (Instituto de Segurança Pública) deverá produzir dados e relatórios com base nas gravações.

Agentes que estejam sendo acusados de crimes, pessoas envolvidas em ocorrências gravadas ou familiares e representantes legais também poderão ter acesso aos vídeos. 

A medida vale para agentes, como policiais civis da (Core) Coordenadoria de Recursos Especiais, policiais militares que atuam no policiamento ostensivo e do Programa Segurança Presente e agentes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.

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