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Alerj decide por retomada do prazo de defesa de Witzel 

A partir de quarta-feira (8), governador do Rio terá dez sessões para se defender no processo de impeachment

Rio de Janeiro|Raíza Chaves, do R7*

Decisão foi unânime entre deputados da Alerj
Decisão foi unânime entre deputados da Alerj Decisão foi unânime entre deputados da Alerj

A Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) decidiu nesta segunda-feira (6) pela retomada do prazo da defesa do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, a partir de quarta-feira (8), conforme determinado pela procuradoria.

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De acordo com o presidente da Comissão Especial de Impeachment, Chico Machado, o documento será publicado no Diário Oficial na terça-feira (7).

A Casa havia atendido a um pedido de defesa de Witzel de suspender a contagem na semana passada. O advogado Manoel Peixinho alegou falta de documentos e testemunhas que comprovassem a denúncia, além do rito processual não ter sido definido formalmente.

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A decisão de dar prosseguimento ao processo ocorreu mesmo após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negar acesso aos documentos da investigação Placebo aos parlamentares.

Segundo o deputado Chico Machado, a negativa não influencia no processo.

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"Como boa parte da documentação já era pública, decidimos retomar esse prazo, com base na Lei 1.079/50. A norma diz que deveríamos apresentar as provas ou indicar onde elas seriam encontradas, que foi o que fizemos", disse Machado.

De acordo com o rito, Witzel tem o prazo de dez sessões para se defender após ser notificado. Esgotado o tempo, a comissão decidirá pelo afastamento ou não do governador.

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Em uma rede social, Witzel se manifestou:

"Recebi com tranquilidade a notícia do início da contagem do prazo, pela Alerj, para a minha defesa no processo de impeachment. Irei demonstrar que as acusações contra mim são inverídicas e que a minha conduta é pautada pela ética," disse.

Operação Favorito

Na reunião, os deputados decidiram incluir no processo a petição inicial da denúncia da Operação Favorito, disponibilizada pelo MPF (Ministério Público Federal); a decisão do ministro Benedito Gonçalves, do STJ, no pedido de busca e apreensão realizado em maio; os relatórios de pagamentos feitos pelo Estado ao Instituto Unir Saúde e Iabas (Instituto de Atenção Básica e Avançada de Saúde); os dados de receitas da campanha de Witzel no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e os contratos de gestão e aditivos pactuados com o Instituto Unir.

*Sob supervisão de Bruna Oliveira

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