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Av Niemeyer: Justiça dá 72 horas para apresentação de laudo

Via permanecerá interditada até que resultados sejam analisados e comprovem que não há riscos de novos deslizamentos no local

Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

Via foi fechada por tempo indeterminado
Via foi fechada por tempo indeterminado Via foi fechada por tempo indeterminado

O desembargador de plantão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Mauro Pereira Martins, determinou a escolha de um perito especializado para a elaboração, em 72 horas, de um laudo sobre as condições de segurança das encostas da avenida Niemeyer, na zona sul do Rio de Janeiro, fechada desde as 15h10 de terça-feira (28). O perito terá que ser escolhido pelo juízo de 1º Grau.

Enquanto isso, a via permanece interditada até que o laudo seja analisado e comprove que não há riscos de novos deslizamentos no local. A decisão do magistrado foi em resposta a um recurso da Prefeitura do Rio de Janeiro, contra decisão do fechamento da avenida.

A interdição no tráfego começou na tarde de terça para cumprir decisão da juíza Mirela Erbisti, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro. A magistrada concedeu liminar a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro encaminhado à Justiça na noite de sexta-feira (24) para a interrupção do tráfego na via.

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No despacho, o desembargador Mauro Pereira Martins destacou que somente nos cinco primeiros meses de 2019 a Avenida Niemeyer sofreu três deslizamentos significativos de terra, nos dias 6 de fevereiro, 8 de abril e 16 de maio, sendo que em fevereiro, duas pessoas que estavam em um ônibus morreram. No de abril, parte da Ciclovia Tim Maia despencou e caiu no mar.

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“Tais situações são suficientes para mostrar que se há programas de contenção de encostas, mapeamento de área e medidas preventivas por parte da administração pública, ou esses são insuficientes ou ineficientes.”

O magistrado disse que há risco efetivo para a população e as escolhas políticas não estão trazendo o resultado mínimo esperado. O desembargador acrescentou, que, diante dos episódios que ocorreram, o fechamento da via apenas em dias de chuva não afasta o risco.

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“O fechamento da Avenida Niemeyer é medida imperiosa até que sejam tomadas medidas capazes de garantir a segurança dos cidadãos que ali residem ou por ali transitam."

“A Niemeyer precisa de um investimento pesado em contenção de encostas. Ou fazemos as obras preventivamente, ou teremos que fazer as obras junto aos enterros”, argumentou o magistrado.

Mauro Pereira Martins determinou ainda a manutenção do fechamento da via, preservados os acessos controlados de moradores locais e demais pessoas autorizadas pelos moradores de endereços localizados no entorno, somente acessíveis pela Niemeyer, até que um laudo pericial conclusivo, elaborado por perito de confiança do juízo conclua pela absoluta segurança na circulação viária.

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