Câmara do Rio rejeita recurso da defesa de Gabriel Monteiro contra processo disciplinar
Comissão de Justiça e Redação considerou que o pedido só poderia ser apresentado após parecer do relator
Rio de Janeiro|Do R7
Foi rejeitado pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio, nesta segunda-feira (9), o recurso da defesa que questionava o processo contra o vereador Gabriel Monteiro (PL) no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa.
A comissão entendeu que o pedido não poderia ser apresentado nesta fase do processo ético-disciplinar, segundo a assessoria de imprensa da Câmara do Rio.
O Código de Ética da Casa estabelece que os recursos só podem ser apresentados após a conclusão do parecer do relator do caso.
"Nos reunimos hoje, analisamos e decidimos pelo não conhecimento do recurso", anunciou o vereador Inaldo Silva (Republicanos), presidente da Comissão de Justiça e Redação.
A representação foi aberta contra Gabriel Monteiro para apurar a conduta do vereador após diversas denúncias. Entre elas está a investigação do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) pelo vídeo íntimo gravado com uma adolescente de 15 anos.
O prazo para apresentação da defesa prévia no processo, que pode levar à perda do mandato, terminava nesta segunda. A assessoria da Casa informou, no início da noite, que ele protocolou o documento junto ao Conselho de Ética.
Na mesma reunião, a Comissão de Justiça e Redação ainda decidiu arquivar uma nova representação que havia sido protocolada pela Comissão da Criança e do Adolescente da Câmara, na última semana, por não apresentar fatos novos em relação ao processo já em curso no Conselho de Ética.
Veja os próximos passos do rito:
- Apresentada a defesa, terá início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
- Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.