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Marielle: juiz autoriza transferência de ex-bombeiro para presídio federal em ordem de prisão

Maxwell Simões Correa foi preso novamente após ter sido citado na delegação de um dos acusados de participação no crime

Rio de Janeiro|Do R7

Maxwell Simões Correa foi preso pela segunda vez
Maxwell Simões Correa foi preso pela segunda vez

A Justiça do Rio autorizou a transferência do ex-bombeiro Maxwell Simões Correa para um presído federal, na segunda-feira (24), ao determinar a prisão dele, por suspeita de envolvimento no assassinato da ex-vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Ontem, Maxwell foi preso em casa, em um condomínio de luxo no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste da capital, após ter sido citado na delação premiada de outro acusado de participação no crime, o ex-PM Élcio de Queiroz.

O ex-bombeiro — que já havia sido preso, em 2020, acusado de atrapalhar as investigações — teria ajudado a monitorar os passos de Marielle e participado, um dia após o crime, da troca de placas do veículo usado no assassinato. Ele também é suspeito de ter providenciado o desmanche do carro e se livrado de cápsulas e munições utilizadas na execução. 

Na decisão, o juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal do Rio, aceitou o pedido de transferência para Maxwell feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e determinou que o ex-bombeiro permaneça, por enquanto, na unidade de segurança máxima de Bangu 1, no Complexo de Gericinó, na zona oeste.


O magistrado também citou que os outros réus no processo — Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz — aguardam o julgamento em presídio de segurança máxima.

"DEFIRO, em caráter urgente e liminar, sem prejuízo de posterior reconsideração após cumprido o contraditório, o pedido de transferência do Acusado MAXWELL SIMÕES CORREA para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a ser indicado pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), considerando o art. 5º §2º da lei 11671/08. Nos autos desmembrados, INTIME-SE A DEFESA do ACUSADO PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE CINCO DIAS. APÓS, CONCLUSOS PARA DECISÃO FINAL. Considerando o contexto delitivo delineado nos itens acima, DEFIRO o pedido para que o Acusado permaneça provisoriamente na unidade de segurança máxima estadual 'Bangu 1'".

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