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Covid-19: Procon-RJ notifica MSC e Costa Cruzeiros após surto de casos

MSC Preziosa registrou 28 viajantes com a doença; Procon diz que empresas deverão prestar esclarecimentos em até dez dias

Rio de Janeiro|Rafaela Oliveira, do R7*

MSC Preziosa teve 28 casos, e empresa é notificada
MSC Preziosa teve 28 casos, e empresa é notificada

O Procon-RJ notificou, nesta terça-feira (4), a MSC Cruzeiros e a Costa Cruzeiros, empresas responsáveis por embarcações que tiveram surto de Covid-19 nas festas de fim de ano. Já foram confirmados 166 casos da doença em hóspedes, 28 deles no MSC Preziosa

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, as companhias deverão explicar o mecanismo de reembolso e remarcação das viagens que forem interrompidas ou canceladas, assim como o atendimento médico que os pacientes receberam, entre outros esclarecimentos. As empresas terão dez dias para responder à notificação, a partir de hoje. 

O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, disse que a medida vem depois do posicionamento da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que recomendou a suspensão da temporada de transatlânticos.

"Nós nos antecipamos para garantir que os direitos dos consumidores que tinham viagens marcadas sejam garantidos”, afirmou.


A MSC e a Costa Cruzeiros deverão dizer ainda quantos cruzeiros devem operar durante a temporada 2021/2022 e, desses, quantos possuem como rota o estado do Rio de Janeiro, bem como se há plano de contingência para a eventualidade de surto de casos de Covid-19 a bordo das embarcações.

Posicionamento da Costa Cruzeiros

Em nota, a Costa Cruzeiros informou que seguiu o acordo com a Clia Brasil (Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos) e suspendeu os cruzeiros até o dia 21 de janeiro de 2022. Duas viagens de embarcações da atual temporada — Costa Diadema e Costa Fascinosa — foram canceladas e os hóspedes e agentes de viagem estão sendo informados. 


Quanto ao reembolso, a empresa alegou que oferece a opção de transformar o valor pago pelo cruzeiro em um voucher de crédito a ser utilizado até 31 de dezembro de 2022, para embarques até 30 de junho de 2023. O pagante também poderá ter o valor ressarcido, conforme a lei nº 14.046

Para solicitar esse recurso, o consumidor deve recorrer diretamente à Costa Cruzeiros ou ao agente de viagens.


Posicionamento da MSC Cruzeiros

A MSC Cruzeiros informou ao R7 que está em contato com os hóspedes e agentes de viagem afetados para oferecer a opção de reembolso ou uma carta de crédito no valor pago pelo cruzeiro original e pelos pacotes pré-pagos.

Esse crédito pode ser resgatado até o dia 31 de dezembro de 2022 e usado em qualquer cruzeiro futuro, juntamente com um crédito a bordo para o novo cruzeiro no valor de 200 dólares por cabine dupla (100 dólares no caso de cabine de solteiro).

A companhia confirmou que recebeu a notificação do Procon estadual do Rio de Janeiro e alegou que prestará os esclarecimentos necessários.

*Estagiária do R7, sob supervisão de Bruna Oliveira

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