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Dois dias antes de tragédia, Justiça do RJ negou recurso por demolição

Prefeitura do Rio havia definido ação para demolir parte de conjunto irregular onde dois prédios ruíram nesta sexta (12). Três morreram e há dez feridos

Rio de Janeiro|Cesar Sacheto, do R7

Prédios de conjunto na Comunidade do Muzema (RJ) desabaram nesta sexta (12)
Prédios de conjunto na Comunidade do Muzema (RJ) desabaram nesta sexta (12)

Dois dias antes do desabamento de dois prédios na Comunidade da Muzema, na zona oeste do Rio de Janeiro, nesta sexta-feira (12), que resultou na morte de dois moradores e deixou vários feridos, o Tribunal de Justiça do Estado havia negado um recurso da prefeitura carioca para a demolição de prédios erguidos na Comunidade da Muzema, localizada na zona oeste da capital fluminense, dentro de uma APA (Área de Proteção Ambiental).

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No dia 10 de abril, o pedido da administração pública carioca foi indeferido — por unanimidade — pela 20ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro. No acórdão, a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, relatora do recurso, afirma que "a fiscalização da edilidade sequer percebeu a construção do edifício, em rua principal daquela localidade".

Os edifícios estão localizados na subzona A-43 do Decreto 3046/81, que disciplina a ocupação do solo na região, onde são adotados os parâmetros da ZR-1 do Decreto 322/76 (lei do Zoneamento Urbano na cidade do Rio de Janeiro), que permite apenas construções unifamiliares.


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Mais cedo, a administração pública municipal havia reconhecido as construções como irregulares e não autorizadas pelos órgãos fiscalizadores. "Os prédios ali construídos não respeitam a legislação em vigor", disse a prefeitura.


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A operação de demolição, que deveria ocorrer em dezembro do ano passado, envolvia as Secretarias de Infraestrutura e Habitação, Conservação e Meio Ambiente, Ordem Pública, Urbanismo, além de Comlurb, Ministério Público, Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil. No entanto, o trabalho foi suspenso por ordem da juíza Cristiane Teles Moura Marques.

"Entendo que o prazo de 10 dias é razoável em razão do laudo apresentado quando da vistoria realizada que afirma não haver garantia quanto à segurança do prédio. Defiro parcialmente o pedido liminar para SUSPENDER o ato administrativo que determina a demolição nos dias 03, 04 e 05/12/2018, do prédio descrito na inicial, pelo prazo de 10 dias. Intime-se a administração pública. Remetam-se ao juízo de origem", determinava a sentença em caráter liminar.


Desabamento no Rio deixa mortos e feridos. Veja imagens:

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