"Falta o mandante", diz estilista após condenação de assassinos de sua família a 57 anos de prisão
Advogado Michel Salim Saud é acusado de mandar matar vítimas para se vingar de ex
Rio de Janeiro|Do R7

O estilista Beto Neves comentou a condenação dos assassinos de sua mãe, Linete Neves, da sobrinha Manuella Câmara e de Rafany Pinheiro Ricardo, namorado dela. Romero Gil da Rocha e Pablo Medeiros pegaram 57 anos de prisão pelos crimes.
A sentença, proferida pela juíza Juliana Grillo El-Jaick, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, região metropolitana de Rio, foi divulgada na madrugada desta terça-feira (18) após mais de 12 horas de julgamento.
De acordo com o estilista, a condenação foi uma vitória conquistada perante a Justiça, mas ainda falta a condenação do mandante do crime, apontado nos autos como o advogado Michel Salim Saud, ex-marido de Rosilene Neves, filha de Linete e mãe de Manuela. Segundo as investigações, o acusado pretendia dar “um susto ou uma lição” na ex por estar perdendo para ela sucessivas causas na Justiça.
Segundo Neves, o advogado é um homem rico, que dispõe de mais de 20 advogados, e soberbo. O acusado está preso no BEP (Batalhão Especial de Polícia) enquanto aguarda julgamento.
O estilista ressaltou a importância de prender os envolvidos no crime para combater a banalização da vida.
— Eu tento lutar contra esse valor da vida humana. Ninguém vai trazer minha mãe, ninguém vai trazer minha sobrinha, mas eu luto pela honra, pelo nome e também para que essa soberba não continue nas pessoas.
O crime ocorreu em 27 de agosto de 2013 na residência das vítimas, localizada na travessa da Cruz, nº 217, no bairro Venda da Cruz, em São Gonçalo. Segundo a denúncia, Romero e Pablo, na companhia de um terceiro cúmplice, identificado como Marcos, invadiram a casa da família após renderem o casal de namorados.
“Após receberem de Michel o endereço e as fotografias das vítimas, os denunciados Romero e Pablo, em conluio com Marcos de tal, passaram a estudar o local e os hábitos das mesmas, a fim de planejar a ação criminosa”, relata a denúncia.
A juíza declarou ainda na condenação que “os apenados não fazem jus ao direito de apelar em liberdade, vez que permaneceram presos durante todo o processo, de forma que não faz sentido soltá-los agora, após a prolação de sentença condenatória. Ademais, a prisão de ambos se apresenta necessária para garantir a aplicação da lei penal, pois, uma vez em liberdade, poderiam tentar escapar da atuação estatal”.
Assista à reportagem e à entrevista:















