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Instituições federais do Rio criticam retomada das aulas presenciais 

Universidades afirmaram que decisão fere a autonomia de determinar próprio calendário e esbarra em outras questões 

Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

Instituições federais de ensino do Rio criticam decisão judicial sobre retorno às aulas presenciais
Instituições federais de ensino do Rio criticam decisão judicial sobre retorno às aulas presenciais

Instituições federais de ensino do Rio de Janeiro criticam a decisão judicial que determinou o total retorno às aulas presenciais. Elas afirmam que a obrigatoriedade fere a autonomia de determinar o próprio calendário e esbarra em dificuldades logísticas, sanitárias e de orçamento. Apesar disso, muitas delas começam a divulgar as datas para uma retomada gradual das atividades.

O IFRJ (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro) já deu início a algumas atividades. No dia 16 de novembro, será a vez de alunos da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e da Unirio (Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro) retornarem aos seus respectivos campi.

As aulas presenciais foram suspensas no ano passado devido à pandemia de Covid-19. A volta às atividades presenciais nas instituições federais sediadas no Rio foi determinada pela Justiça Federal no dia 25 de outubro. Foram concedidas duas semanas para cumprimento da determinação - prazo que começa a correr a partir das intimações de cada uma delas.

Segundo informações do tribunal, o IFRJ, a UFRJ e a Unirio foram intimados na última terça-feira (8). O mesmo ocorreu com o Ines (Instituto Nacional de Educação de Surdos), a UFRRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro) e o Colégio Pedro II. Isso significa que as aulas presenciais nessas instituições, caso a liminar não seja derrubada, devem ser retomadas até 22 de novembro. Mesmo que elas atendam a determinação, ainda poderão apresentar recursos para revertê-la até o dia 24 de janeiro de 2022.


Determinação

A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região). Ele considerou que houve melhora nos indicadores da pandemia no estado e atendeu uma solicitação apresentada em ação civil pública pelo MPF (Ministério Público Federal) que avalia que o ensino remoto ofertado, além de não cumprir a carga horária legal e intensificar as desigualdades sociais, é de “baixíssima qualidade, não acessível a todos os alunos, e não atende aos requisitos fixados pelo CNE (Conselho Nacional de Educação)".

Em primeira instância, esse pedido havia sido negado. A juíza federal Carmen Silvia Lima de Arruda considerou existir autorização legal para atividades não presenciais até o fim do ano letivo de 2021 e também levou em conta o princípio da autonomia das instituições federais para determinar o próprio calendário escolar.


Universidades e institutos discordam

Apesar de começarem a anunciar um retorno gradual, as instituições criticam a decisão do desembargador. O IFRJ, por exemplo, mesmo tendo retomado parcialmente as aulas presenciais na última quinta-feira (4), já anunciou que adotará as medidas jurídicas necessárias para preservar sua autonomia.

Num primeiro momento, estão autorizadas a ocorrer dentro do campus apenas as atividades práticas dos estudantes em fase de conclusão dos cursos. A retomada completa está prevista para o ano letivo de 2022.


Em nota, o IFRJ afirma reconhecer a importância das atividades presenciais. "É exatamente por esta razão que procura atender a esta demanda de uma maneira segura, capaz de garantir as condições adequadas para estudantes e servidores, respeitando as especificidades das unidades e a complexidade da pandemia".

Na UFRJ, a reitoria autorizou o retorno presencial, e os conselhos de deliberação da instituição aprovaram um modelo híbrido na graduação e na pós-graduação. Assim como na IFRJ, as aulas práticas também serão as primeiras a serem retomadas presencialmente. Isso acontecerá a partir de 16 de novembro. A decisão envolvendo as aulas teóricas será das unidades e das coordenações de cada curso.

Segundo a UFRJ, o tamanho das turmas será levado em conta e os envolvidos nas atividades presenciais, incluindo professores, alunos e funcionários, deverão estar com o esquema vacinal completo.

Já a Unirio divulgou um documento com regras gerais para a retomada a partir do dia 16 de novembro, deixando o planejamento e a execução das atividades presenciais acadêmicas sob responsabilidade de cada unidade da instituição.

O reitor Ricardo Silva Cardoso enviou ontem (8) um ofício ao MPF e à Advocacia-Geral da União listando obstáculos para se planejar um avanço do retorno das aulas presenciais em curto espaço de tempo.

Ele cita dificuldades orçamentárias e logísticas, pois a mudança rápida traria novos e inesperados custos: recursos anteriormente destinados ao Restaurante Universitário, por exemplo, foram remanejados para a aquisição de equipamentos eletrônicos para viabilizar as aulas remotas durante a pandemia.

No documento, o reitor da Unirio também levanta preocupação com a imunização dos estudantes, já que muitos ainda não receberam a segunda dose, e registra ainda a necessidade de restabelecimento do Passe Livre Universitário pela Secretaria Municipal de Transportes. O benefício foi suspenso no início da pandemia.

No Colégio Pedro II, uma portaria foi publicada ontem (8) estabelecendo a retomada gradual das atividades presenciais a partir do dia 22 de novembro. A instituição, no entanto, também contesta a liminar assinada pelo desembargador Marcelo Pereira da Silva.

“Essa decisão judicial ignora a questão da autonomia institucional, ignora a lei que prevê a possibilidade da manutenção do ensino remoto até o final desse ano. Sobretudo por esse prazo de duas semanas, não leva em consideração o conjunto de transtornos que leva para a comunidade escolar. A questão da alimentação, a questão do RioCard, providenciar uniforme, a questão da reorganização da vida das pessoas envolvidas, né? Então a gente cumpre, mas não temos acordo com aquilo que foi aprovado nessa decisão judicial”, disse o professor Matheus Castro, representante docente no Conselho Superior do Colégio Pedro II.

A Agência Brasil tentou contato com o Ines, mas não obteve retorno. No mês passado, quando a Justiça determinou a retomada das aulas presenciais, a instituição publicou em seu portal eletrônico uma nota na qual "considera que a melhor resolução, neste momento, dado o avanço do calendário escolar/acadêmico, é recorrer da decisão".

Procurada, a UFRRJ também não deu retorno. Uma nota divulgada em seu site na semana passada informava que seria apresentado recurso contra a decisão judicial, mas também orientava as unidades acadêmicas a retornar com o formato presencial das aulas, ainda que parcialmente. Hoje (9), em um novo comunicado, a instituição advertiu alunos, professores e funcionários que o comprovante vacinal e o uso de máscara será obrigatório para acesso aos campi.

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