Juíza nega pedido de adiamento do júri e advogado de Jairinho abandona o plenário
O advogado Zanone Júnior, que integra a defesa do ex-vereador Dr. Jairinho, abandona o plenário
Rio de Janeiro|Do R7

A juíza Elizabeth Machado Louro negou o pedido de adiamento do júri popular apresentado pela defesa do ex-vereador Dr. Jairinho, um dos réus no processo que investiga a morte do menino Henry Borel, de 4 anos. Com isso, o julgamento segue normalmente.
De acordo com a magistrada, os pontos levantados pela defesa no início da sessão já haviam sido discutidos em uma reunião prévia entre as partes, realizada antes do início do julgamento. Segundo a juíza, naquele encontro, os advogados teriam concordado com os termos do júri, inclusive com os prazos estabelecidos para a análise dos materiais do processo.
Elizabeth Machado Louro também ressaltou que outras alegações apresentadas pela defesa já foram analisadas pela Justiça anteriormente, como a suposta fraude em laudos periciais utilizados ao longo da investigação, argumento que já havia sido rejeitado em decisões anteriores.
Após a decisão da defesa, o promotor Fábio Vieira manifestou profunda tristeza e lamentou a opção dos advogados de Dr. Jairinho de abandonar o plenário durante a sessão do júri. Segundo ele, a saída da defesa causa prejuízo ao andamento do julgamento e desrespeita a seriedade do Tribunal do Júri.
Já o assistente de acusação, Cristiano Medida na Rocha, afirmou que a conduta adotada pela defesa não está prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Diante da possibilidade de nova ausência dos advogados nas próximas sessões, ele pediu que a Justiça nomeie a Defensoria Pública para atuar na defesa do ex-vereador, a fim de garantir a continuidade do julgamento e evitar que a situação volte a se repetir.
A juíza responsável pelo caso classificou como inadmissível o abandono do plenário pelos advogados de defesa do ex-vereador Dr. Jairinho. Na decisão, a magistrada declarou que a conduta dos patronos configura ato atentatório à dignidade da Justiça, com fundamento em dispositivos do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal.
Diante disso, a juíza determinou a condenação dos cinco advogados da defesa ao ressarcimento dos prejuízos causados pelo adiamento do julgamento. Entre as medidas adotadas, foi ordenado o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), acompanhado de cópia da ata da sessão, para que sejam apuradas possíveis infrações éticas e adotadas as providências cabíveis.
A magistrada também determinou o envio de ofício à presidência do Tribunal de Justiça, com levantamento das despesas arcadas pelo Estado em razão da sessão interrompida, com o objetivo de garantir o ressarcimento ao erário. Entre os gastos citados estão os custos com deslocamento de membros do Ministério Público e seus assessores, jurados, serventuários da Justiça, pelo menos 13 testemunhas, policiais militares, funcionários terceirizados de limpeza e copa, além de despesas com cabine de som e consumo de energia elétrica.
Na decisão, a juíza ainda solicitou que fosse oficiado o ministro Gilmar Mendes a respeito do ocorrido.
Mais cedo a defesa ameaçou abandonar plenário
Mais cedo, antes da decisão da magistrada, os advogados que representam o ex-vereador Dr. Jairinho afirmaram que a defesa pretendia abandonar o plenário caso a Justiça negasse o pedido de adiamento do júri popular.
Segundo os defensores, a equipe não teve acesso a todas as provas do processo, o que, na avaliação deles, comprometeria a plenitude de defesa, direito garantido aos réus no Tribunal do Júri. Por esse motivo, o pedido de adiamento, que já havia sido protocolado anteriormente, foi reiterado no início da sessão.
Apesar da manifestação da defesa, a juíza entendeu que não houve prejuízo processual e manteve a realização do júri, garantindo a continuidade dos trabalhos.
O ex-vereador Dr. Jairinho e a mãe de Henry, Monique Medeiros, respondem por homicídio triplamente qualificado, além de outros crimes relacionados ao caso que chocou o país, em março de 2021.
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