Justiça anula decreto de tombamento da Casa da Morte, em Petrópolis
Lugar foi apontado como centro de torturas em depoimentos de opositores ao regime militar que se instalou no país em 1964
Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

A 20ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) declarou nulo o decreto municipal de tombamento do imóvel que ficou conhecido como Casa da Morte, em Petrópolis, região serrana do estado. O lugar foi apontado como centro de torturas em depoimentos de opositores ao regime militar que se instalou no país em 1964.
Na decisão, tomada por maioria, os desembargadores entenderam que o Conselho Municipal de Tombamento Histórico e Cultural deixou de observar a disposto no Artigo 15 da Lei Municipal nº 4.182/83, que estabelece a necessidade de haver quórum legal para a aprovação da medida.
Composto por nove integrantes, o conselho aprovou o tombamento por maioria simples (4 a 3), adotando como base de cálculo o número de presentes. Como dois integantes do Conselho Municipal de Tombamento não participaram da votação, o decreto de tombamento da Casa da Morte foi anulado pela Justiça.
No julgamento do mandado de segurança, apresentado pelos atuais proprietários do imóvel contra o decreto de tombamento (nº 610/2018), homologado pelo prefeito do município, a 20ª Câmara Cível levou em conta o descumprimento da legislação municipal em vigor. Em nenhum momento, os magistrados entraram no mérito se era ou não cabível o tombamento do local.
De acordo com a decisão que anulou o decreto, "é de competência do Conselho Municipal de Tombamento Histórico e Cultural de Petrópolis a deliberação do tombamento, cabendo ao Judiciário o controle formal do processo de votação, de modo a preservar a aplicação da lei". A relatora do processo foi a desembargadora Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello.















