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Justiça arquiva denúncia contra PMs envolvidos em morte de jovem durante protesto do caso DG

Juiz Fábio Uchôa considerou que acusados agiram em legítima defesa

Rio de Janeiro|Do R7

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O juiz Fábio Uchôa, do 1º Tribunal do Júri do TJRJ (Tribubal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) rejeitou e determinou o arquivamento da denúncia do MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) contra o policial militar Herbert Nobre Maia, que participou de operação policial durante manifestação realizada por moradores da comunidade Pavão-Pavãozinho, em Copacabana, zona sul do Rio, em abril do ano passado, que resultou na morte de Edilson da Silva Santos, atingido por um tiro na cabeça. A Promotoria havia pedido a prisão preventiva do policial militar.

O magistrado também rejeitou a denúncia do MPRJ contra outros sete policiais militares indiciados por falso testemunho: Luiz Fernando dos Santos Rodrigues, Rafael dos Santos Neves, Elder Carlos Costa Carvalho, Francisco José Vieira, Washington Luiz da Silva, Jorge Renato Cardoso Rodrigues e Anderson Pires de Carvalho, que participaram da operação.


O juiz considerou que os acusados agiram em legítima defesa ao chegarem à comunidade. Em sua decisão, o magistrado destacou que “o ambiente no local era de verdadeiro confronto com a polícia, com tiros vindos de todos os lados. Bombas sendo lançadas, pessoas correndo e os mais diversos objetos sendo lançados contra o reforço policial. Tudo na tentativa de manterem aqueles policiais subjugados por moradores e, possivelmente, por marginais do alto do morro”.

Um dos elementos para a decisão do juiz foi a série de imagens juntadas aos autos, que registraram o protesto contra a morte de Douglas Rafael Da Silva Pereira, o DG, que era dançarino do programa "Esquenta", da TV Globo. Fabio Uchoa afirmou que “assim, pela análise dos elementos de colhidos em sede policial, especialmente pelas imagens de vídeo acostadas aos autos, salta aos olhos que a ação dos policiais foram todas no sentido de protegerem a si próprios e a terceiros, estando, assim, acobertados pela excludente de ilicitude da legítima defesa própria e de terceiros.

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