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Justiça autoriza realização de concurso da PM neste domingo no Rio

TCE havia suspendido prova após atender pedido de Associação dos Delegados de Polícia

Rio de Janeiro|Do R7

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O presidente do TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, determinou, nesta sexta-feira (27), a suspensão da decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e autorizou a realização da primeira fase do concurso para ingresso na Escola de Formação de Oficiais da PM neste domingo (29).

Na última quinta-feira (26), atendendo a um pedido da Adepol-RJ (Associação dos Delegados de Polícia), o TCE suspendeu a realização do concurso entendendo que a seleção de novos policiais tinha caráter restritivo na medida em que o edital exigia curso superior em Direito dos candidatos.


No seu despacho, o presidente do TJRJ afirma que o “impetrante comprova à suficiência a legitimidade e legalidade do edital para o concurso público de ingresso no oficialato da PMERJ, uma vez que o Estatuto dos Policiais Militares do Rio de Janeiro defere à corporação a concretização do requisito aptidão intelectual, sendo tal norma de conteúdo aberto, devendo e podendo ser integrada na exata forma em que foi feito pelo edital em questão”.

O magistrado assegura ainda que está “claramente concretizado o ‘periculum in mora’, para a concessão da liminar tendo em vista que a primeira fase do concurso se realizará em menos de 48 horas, no próximo dia 29 de janeiro, um domingo, tendo havido inscrições de 3.386 candidatos para o certame, sendo que 219 candidatos são provenientes de vários outros Estados da Federação”.

O presidente do TJ reconhece também a complexa logística da organização “que demanda um concurso como o certame em questão, que envolve inclusive terceiras pessoas e elevadas despesas já realizadas com verba pública”.

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