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Justiça condena ex-delegado a quase 100 anos de prisão por comandar esquema de extorsão

Ele extorquia dinheiro de empresas na Delegacia de Proteção do Meio Ambiente

Rio de Janeiro|Do R7

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve na Justiça a condenação do ex-delegado da DPMA (Delegacia de Proteção do Meio Ambiente) Fernando Cesar Magalhães Reis a 97 anos de prisão. De acordo com a denúncia, ele comandava uma organização criminosa, composta por agentes da delegacia, com a finalidade de extorquir dinheiro de empresários.

Os policiais civis José Luiz Fernandes Alves e Conrado Zimmermann Coimbra também receberam a mesma pena. Desde setembro de 2015, Fernando Magalhães cumpre prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária. O mandado de prisão em regime fechado ainda não foi emitido.

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Na mesma decisão, foram condenados outros quatro policiais civis por crimes de organização criminosa, extorsão, extorsão mediante sequestro e concussão. Já os réus Lucas Lopes Zimmermann Coimbra e Cesar Augusto Zimmermann Coimbra foram condenados pelos crimes de organização criminosa, extorsão e concussão.

A quadrilha era chefiada por Fernando Magalhães e por seu "homem de confiança", José Luiz Fernandes Alves. O ex-delegado comandava o esquema, inicialmente, de dentro do Departamento Geral de Polícia Especializada da Polícia Civil e, posteriormente, como delegado titular da DPMA. José Luiz era o chefe das equipes de investigação e os dois mantinham uma relação de “subordinação, proximidade e confiança na Polícia Civil há 19 anos”, segundo o Ministério Público.

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Sob as ordens de Magalhães, José Luiz era o responsável pela administração operacional da arrecadação de propina. A partir de laudos periciais, que apontavam crimes ambientais inexistentes, as vítimas eram ameaçadas de prisão em flagrante ou de instauração de investigação.

Em algumas ocasiões, o dinheiro era arrecadado pelos policiais envolvidos no esquema de uma só vez, o que eles chamavam "pancada", e ocorria quando uma empresa tinha seus funcionários ameaçados de prisão, ou efetivamente presos, cedendo à pressão para o pagamento. Em outros casos, as vítimas chegavam a ser sequestradas ou mantidas como reféns por mais de oito horas, enquanto o preço do resgate era negociado. Muitas vezes, os donos das empresas eram ameaçados com armas de fogo, a fim de cederem às extorsões. No caso da "pancada", o percentual arrecadado destinado aos chefes da organização era de 40%, sendo que os restantes 60% eram divididos entre agentes os que participavam das diligências. Algumas extorsões chegavam a R$ 300 mil.

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Havia também as chamadas "merendas", acertos fixos e mensais criados a partir de uma intervenção policial na sede da empresa. Constatando ou não a prática de crime ambiental, os agentes pressionavam o empresário a entrar para a lista de pagadores mensais de propina. Estes pagamentos indevidos eram realizados muitas vezes nas dependências da própria DPMA. No caso da "merenda", o percentual que cabia aos integrantes era de 50% do montante para os chefes, e o restante era dividido entre os demais agentes. O valor das propinas mensais variava de R$ 500 a R$ 6 mil, dependendo do porte da empresa.

A atuação dos criminosos se dava sempre da mesma forma: os policiais iam à sede de alguma empresa, sob o argumento de estarem "verificando" uma denúncia anônima sobre a prática de crime ambiental, alegando a necessidade de uma "vistoria". No local, os agentes criminosos constatavam alguma irregularidade ou simplesmente apontavam, sem fundamentos técnicos razoáveis, que havia crime ambiental.

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Os réus deverão cumprir pena em regime inicialmente fechado, com exceção de Rogério Rodrigues, o único que poderá recorrer da sentença em liberdade, por ter contribuído com as investigações através de delação premiada.

A Justiça também decretou a perda dos cargos ocupados pelos condenados. Além disso, determinou a interdição de todos os réus para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos, após o cumprimento da pena.

Assista à reportagem:

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