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Justiça decreta que pedágio volte a ser cobrado na Linha Amarela (RJ)

Decisão  suspendeu decreto assinado por Crivella, na segunda-feira (20), que impedia tarifa em pedágio de via da zona norte do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro|Lucas França, do R7*

Determinação passa a valera a partir desta quarta-feira (22)
Determinação passa a valera a partir desta quarta-feira (22)

O juiz Daniel Schiavoni Miller, da 6ª Vara de Fazenda Pública do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), decidiu nesta quarta-feira (22), suspender o decreto Decreto Municipal n. 45.546/2018, que impedia a cobrança de tarifa no sentido Fundão do pedágio da linha Amarela, na zona norte do Rio de Janeiro.

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A decisão do juiz afirmou que se a cobrança não voltar à normalidade, o município pode ter uma “multa diária não inferior a R$ 400.000”.

Além disso, o magistrado também determinou que o Rio de Janeiro “se abstenha de praticar novos atos de suspensão da cobrança de pedágio na Linha Amarela”.


O decreto foi assinado na segunda-feira (20) pelo prefeito Marcelo Crivella e havia entrado em vigor na manhã de terça-feira (21).

Em nota, a Prefeitura afirmou ser "surpreendente o fato da Justiça do Rio dar mais uma vez liminar para uma empresa que está envolvida em crime de desvio de recursos públicos por parte da Construtora OAS", em relação a Lamsa.


O município disse que irá cumprir a decisão da Justiça, mas que "está do lado do povo da cidade do Rio de Janeiro, que tem o direito de ter de volta os cerca de R$ 225 milhões desviados irregularmente para os cofres de bolsos de empreiteiros confessos e envolvidos na Operação Lava Jato".

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Esta é a terceira vez que o pedágio da via é liberado e depois a cobrança é retomada através de liminares da Justiça. As outras duas foram em dezembro de 2018 e em fevereiro de 2019.


A ação foi realizada pela Lamsa (Linha Amarela S.A), concessionária que administra a via desde 1997 e teve contrato renovado em 2010 com a Prefeitura do Rio até 2037.

A reportagem do R7 entrou em contato com a Lamsa, que confirmou o reestabelecimento da cobrança em ambos os sentidos da pista. A concessionária ainda destacou a ação da Justiça na situação.

“Essa decisão corrobora que o único meio legal para discussão de contratos é no âmbito da Justiça e que atos unilaterais, fora deste canal e não previstos em contrato, são inadmissíveis”, afirmou.

*Estagiário do R7, sob supervisão de Odair Braz Jr.

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