Justiça define que blocos de Carnaval poderão desfilar sem autorização dos bombeiros
Juiz reconsiderou medida que dizia que blocos só sairiam com aval da corporação
Rio de Janeiro|Do R7

A Justiça do Rio de Janeiro reconsiderou a medida cautelar que determinava que os blocos de Carnaval do Rio só poderiam ser realizados com autorização do Corpo de Bombeiros. A pedido da Prefeitura do Rio de Janeiro, ré no processo, o juiz Claudio Augusto Annuza Ferreira, da 9ª Vara de Fazenda Pública, considerou que o Corpo de Bombeiros já realiza um plano tático e operacional para atender os blocos carnavalescos.
Na decisão, o magistrado manteve, no entanto, decisão anterior de que os blocos terão que desobstruir as vias públicas, suspender a comercialização de bebidas e não usar mais o carro de som uma hora depois do fim do desfile.
Ao reconsiderar a decisão, o magistrado entendeu que a ação foi proposta pelo Ministério Público três dias antes do início dos desfiles dos blocos e que eles já haviam obtido autorização da prefeitura. O juiz também entendeu que os bombeiros receberam prévia comunicação da prefeitura em relação ao desfile dos blocos, a exemplo do ano passado, podendo efetuar planejamento tático operacional para atendimento de eventuais ocorrências.














