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Justiça determina fiança de R$ 1 milhão para Pastor Everaldo

A juíza Caroline Figueiredo também decidiu o cumprimento de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica

Rio de Janeiro|Do R7

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Pastor Everando que está preso acusado de esquema de corrupção
Pastor Everando que está preso acusado de esquema de corrupção

A juíza Caroline Figueiredo, substituta da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, determinou que o Pastor Everaldo, presidente nacional do PSC, poderá deixar a prisão após o pagamento de fiança no valor de R$ 1 milhão e o cumprimento de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira.

Everaldo foi preso na operação Tris in Idem da PF (Polícia Federal) que investiga irregularidades em contratos públicos do executivo do Rio de Janeiro. Ele é acusado de ser o principal articulador do esquema de corrupção envolvendo os recursos destinados à pandemia da covid-19, durante o governo de Wilson Witzel, no Rio de Janeiro.


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O caso do pastor chegou à primeira instância e teve denúncia aceita em meados de junho. O religioso tem autorização para ser solto por excesso de prazo no tempo de detenção.

O chefe do PSC está proibido de manter contato com outros investigados, de sair do Rio e acessar repartições públicas. O pastor precisará cumprir recolhimento noturno.


Além da fiança e da utilização de monitoramento eletrônico em tempo integral, a magistrada determinou as seguintes medidas:

- proibição de manter contato pessoal, telefônico ou por meio eletrônico ou virtual com os outros acusados de pertencer à mesma organização criminosa;


- proibição de prestar consultoria, administrar ou frequentar as empresas indicadas na denúncia, ainda que informalmente;

- proibição de se ausentar do município do Rio de Janeiro, devendo entregar os passaportes em data a ser designada pelo Juízo;


- obrigação de comparecer a todos os atos do processoquando sua presença for relevante para a instrução;

- proibição de acessar qualquer repartição pública ou política, aqui incluindo locais destinados ao funcionamento de partidos políticos, salvo se autorizado judicialmente;

- recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

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