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Justiça do Rio derruba suspensão de desconto no ensino privado

Lei que autoriza redução em até 30% no valor das mensalidades de escolas e universidades voltou a valer por decisão do Órgão Especial do TJ-RJ

Rio de Janeiro|Raíza Chaves, do R7*

Lei vale durante estado de calamidade devido à pandemia
Lei vale durante estado de calamidade devido à pandemia

A Justiça derrubou nesta sexta-feira (19) a liminar que suspendia a redução de 30% em mensalidades do ensino privado em razão da suspensão das atividades presenciais durante a pandemia no Rio.

A lei aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), que impôs o desconto a escolas e universidades, havia sido revogada na última segunda (15) em liminar concedida pela juíza Regina Chuquer.

No entanto, o desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Órgão Especial do TJ-RJ, atendeu ao recurso da Alerj, que pediu a suspensão das decisões tomadas na primeira instância em razão da existência de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o mesmo tema.

Na decisão que valida a lei, o desembargador afirmou que as duas liminares concedidas na primeira instância ultrapassam indevidamente decisões de tribunais superiores.


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O presidente da Alerj e um dos autores da lei, o deputado André Ceciliano (PT), afirmou que a norma busca proteger as famílias e garantir os pagamentos das mensalidades, reequilibrando os contratos durante a pandemia.

"Estamos passando por um momento de grave crise mundial. As escolas pararam, algumas estão com aulas pela internet, mas o serviço que foi contratado não está sendo prestado. Por isso, a Alerj criou essa lei, depois de muito debate, para garantir o direito do consumidor nesse período difícil", destacou.


A lei sancionada no dia 4 de junho obriga as instituições privadas de ensino a reduzir o valor das mensalidades durante o período de vigência do estado de calamidade pública instituído pela Lei 8.794/20.

A norma vale para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação). 

*Sob supervisão de Bruna Oliveira

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