Justiça do Rio nega novo mandado de segurança de Wilson Witzel contra julgamento do impeachment
Ex-governador pediu anulação do julgamento do Tribunal Especial Misto que aprovou sua destituição do cargo
Rio de Janeiro|Inácio Loyola, do R7*
A Justiça do Rio negou um novo mandado de segurança ajuizado pelo ex-governador Wilson Witzel que requer a nulidade do julgamento que aprovou seu impeachment e destituição do cargo.
A decisão foi tomada pelo desembargador Bernardo Garcez, membro do Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro).
O ex-governador pediu a anulação do julgamento do Tribunal Especial Misto, em 30 de abril de 2021, que aprovou o impeachment.
O magistrado ressaltou não ser possível a admissão do pedido de nulidade através do mandado de segurança porque a decisão transitou em julgado antes da apresentação do requerimento.
O desembargador disse que a decisão, que não admitiu o recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal Especial Misto, foi proferida no dia 5 de julho de 2021. Posteriormente, no dia 15 de outubro de 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a decisão com efeitos retroativos.
Garcez relatou que no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.340.452, ajuizado pelo ex-governador no STF, em decisão monocrática, o relator manteve a inadmissibilidade do recurso extraordinário.
“Essa decisão monocrática foi mantida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual finalizada em 2 de outubro de 2021, com a condenação do impetrante ao pagamento de multa de R$ 5.000, uma vez que o recorrente ‘não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados'”, disse o magistrado.
*Estagiário do R7, sob supervisão de PH Rosa