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Justiça manda plano pagar R$ 194 mil a família de jovem com leucemia que morreu nos braços da mãe

Intermédica não custeou internação no CTI porque família não havia cumprido carência 

Rio de Janeiro|Do R7

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O plano de saúde Intermédica foi condenado a pagar R$ 194 mil em indenização à família de um jovem com leucemia que morreu em 2011. A vítima foi diagnosticada com leucemia e solicitou uma internação no CTI de uma unidade de saúde, mas o plano de saúde negou o custo alegando que o paciente deveria cumprir o prazo de carência.

A Justiça do Rio determinou que o paciente fosse internado no Pronil (Hospital de Clínicas Antônio de Pádua), onde ele aguardava atendimento na emergência, ou em qualquer hospital com suporte adequado para atendê-lo. O plano de saúde não cumpriu as determinações e a mãe do jovem pagou R$ 800 para transferir o filho, por conta própria, para o Hemorio. 


Na decisão, o juiz Paulo José Cabana afirmou que "a gravidade do diagnóstico dispensa maiores comentários" e que é garantida em lei "a obrigatoriedade da cobertura de emergência nos casos de risco imediato de vida". 

A empresa não conseguiu provar que a morte do jovem se deu por outro motivo que não a falta de suporte médico adequado e perdeu o processo. Os defensores públicos Felix Dutra e Renata Saud atuaram no caso. 

Em nota, o plano de saúde informou que "o óbito do paciente foi um acontecimento muito triste e nos sensibilizamos com a dor da família. A empresa esclarece que, em nenhum momento, o paciente ficou sem assistência. Informamos ainda que a empresa acatou a decisão judicial e efetuou o pagamento da condenação".

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