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Justiça nega prisão de técnica de enfermagem por ‘vacina de vento’

Juíza Daniela de Souza, da 1ª Vara Criminal de Niterói, classificou o pedido de prisão como "desnecessário e desproporcional"

Rio de Janeiro|Ana Beatriz Araújo, do R7*

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) negou o pedido de prisão preventiva da técnica de enfermagem que aplicou uma 'vacina de vento' em um idoso de 90 anos em um ponto de vacinação drive thru em Niterói, na região metropolitana, no último dia 12.

TJ-RJ classificou pedido como "desnecessário"
TJ-RJ classificou pedido como "desnecessário"

O pedido foi feito pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) que alegou que a liberdade da profissional "traz riscos para a saúde pública". No entanto, a juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 1ª Vara Criminal de Niterói, classificou o pedido de prisão como "desnecessário e desproporcional" e criticou a ação movida pelo MP-RJ. 

A técnica de enfermagem está impedida de exercer a função e não pode deixar o estado por mais de 15 dias. Além disso, ela deve informar à Justiça sobre suas atividades. 

O MP-RJ ainda não se manifestou sobre a decisão. 


Relembre o caso

Um vídeo feito pelos familiares do idoso de 90 anos, no dia 12, mostra o momento em que a profissional da saúde insere a agulha no braço do homem. No entanto, ela não aperta a seringa para injetar o imunizante contra a covid-19.


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Em depoimento à polícia, a profissional de saúde teria dito que nunca cometeu uma atitude similar e que estava sob efeito de estresse.


“Ela não conseguiu explicar a razão de não ter apertado o êmbolo da seringa para aplicar corretamente a vacina. Falou que nos 10 anos de profissão nunca cometeu tal deslize, que teria sido a primeira vez. É tentar explicar o inexplicável!”, disse o delegado Luiz Henrique Marques.

Ainda de acordo com Marques, o diálogo presente no vídeo mostra que a técnica de enfermagem estava tranquila. Além disso, para o delegado houve ironia na resposta da profissional da saúde quando foi questionada se o procedimento feito estava correto.

“Isso demonstra que ela tinha plena consciência do que estava fazendo.”, afirmou.

Além disso, na denúncia apresentada pelo MP-RJ na manhã do mesmo dia, a técnica de enfermagem se apropriou da seringa e de 0,5 ml da vacina, pois o material não foi encontrado posteriormente, ato considerado grave.

A técnica de enfermagem pode responder por peculato e crime contra a saúde pública. As penas podem ser superiores aos 4 anos de prisão.

*Estagiária do R7, sob supervisão de PH Rosa

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