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Justiça suspende liminar e decretos voltam valer na cidade do Rio

Com a decisão fica proibido o funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculos, entre outras medidas

Rio de Janeiro|Rafael Nascimento, do R7 *

Permanência nas praias volta a ser proibida
Permanência nas praias volta a ser proibida

O presidente do TJ-JR (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Henrique Figueira, suspendeu na última quarta-feira (5), a liminar da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que havia declarado nulos todos os atuais e futuros decretos da Prefeitura do Rio que impunham medidas restritivas para conter a propagação da covid-19 na cidade.

Com a decisão, voltam a valer as seguintes proibições na capital fluminense:

- Permanência na areia da praia nos fins de semana

- Circulação em vias públicas das 23h às 5h


- Funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculos

- Eventos em áreas públicas e particulares


- Rodas de samba

- Entrada de ônibus fretados na cidade, exceto aqueles que prestam serviços para hotéis


Ainda de acordo com o TJ-RJ, podem funcionar os setores de serviços não essenciais, abrindo a qualquer hora, e fechando às 22h, com 40% de capacidade, em locais fechados, e 60% em locais abertos, desde que seja respeitado o distanciamento social e sejam evitadas aglomerações.

Liminar suspensa

A juíza Regina Lúcia Chuquer de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, havia proferido a anulação dos decretos da prefeitura, pela segunda vez, na última terça-feira (4). No documento, a magistrada dizia que as medidas eram inconstitucionais e que os referenciais de isolamento e quarentena deveriam ser prescritos pelo Governo Federal.

No dia 20 de abril, a Justiça já havia suspendido as restrições da prefeitura, mas por falta de notificação oficial o Governo Municipal manteve as medidas.

* Estagiário do R7 sob supervisão de PH Rosa

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