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Caso Rodrigo Crespo: trio é condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato de advogado em frente à sede da OAB no Rio

Para a acusação, os réus fazem parte de uma organização criminosa chefiada pelo bicheiro Adilsinho, que teria encomendado o crime

Rio de Janeiro|Do R7

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Réus foram condenados pelo Tribunal do Júri Rafael Oliveira/TJRJ

Os três acusados de envolvimento na morte do advogado Rodrigo Marinho Crespo foram condenados pelo Tribunal de Júri, na noite desta sexta-feira (6). O réus receberam uma pena de 30 anos de prisão após dois dias de julgamento.

O MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) sustentou que Leandro Machado da Silva, Cezar Daniel Mondêgo de Souza e Eduardo Sobreira Moraes fazem parte de uma organização criminosa chefiada pelo bicheiro Adilsinho — preso no último dia 26.

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Rodrigo teria incomodado o contraventor com o interesse em ingressar no ramo de jogos, as chamadas ‘bets’, além de montar um “Sporting Bar”, onde poderiam ser realizadas apostas no bairro de Botafogo, onde Adilsinho é dono dos pontos de bicho e de um bingo clandestino.

Para a Promotoria, o assassinato de Rodrigo, em 2024, no centro do Rio, foi encomedada e um “recado” do bicheiro para que ninguém ousasse fazer negócios na área dominada por ele.

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r7rio-022024- advogado morto rodrigo marinho crespo
Advogado foi morto em frente à sede da OAB Reprodução/LinkedIn

A vítima foi executada a tiros em frente à sede da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil por um homem encapuzado que desembarcou de um automóvel.

Os acusados foram identificados como responsáveis pelo monitoramento do advogado durante investigação policial.

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Leandro Machado da Silva, Cezar Daniel Mondêgo de Souza e Eduardo Sobreira Moraes foram considerados culpados pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, mediante emboscada, com recurso que dificultou a defesa da vítima (pelas costas), para assegurar a execução e vantagem de outros comparsas interligados a jogos de azar e com emprego de arma de fogo de uso restrito.

“É extremamente preocupante que a investigação da morte de RODRIGO MARINHO CRESPO revelou a participação de vários policiais militares da ativa em um grupo de execução/extermínio, um verdadeiro grupo de sicários que se aproveita do poder estatal para criar um poder paralelo e ainda se infiltrar no Poder Estatal, indo dos mais baixos aos mais altos postos de poder. Este grupo não apenas executa pessoas, mas também obstrui investigações e destrói evidências, comprometendo também a reputação da instituição da Polícia Militar, a qual é repleta, na sua grande maioria, de bons e honestos policiais”, destacou um trecho da sentença.

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O que disseram as defesas

De acordo com o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), os advogados dos réus apresentaram as seguintes alegações:

  • A defesa de Cezar Daniel Môndego de Souza alegou que seu cliente não sabia que Rodrigo Crespo seria morto e que um homem, que desconfiava que estava sendo traído, o teria contratado para fazer apenas o monitoramento da vítima. Para o trabalho receberia R$ 5 mil;
  • Os advogados de Eduardo Sobreira Moraes afirmaram que ele foi contratado para ser somente o motorista de Cezar Mondego e que a acusação tenta associar o crime à contravenção. A defesa também sustentou que Eduardo não sabia que a vítima seria assassinada;
  • A defesa de Leandro Machado da Silva argumentou que o nome do acusado não constava no checklist do carro que teria participado do monitoramento de Rodrigo Crespo e que o seu cliente só sublocava carros da locadora Horizonte 16 para ter uma renda extra. 

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