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Justiça suspende multas por evasão de pedágio em cobrança automática da Rio-Santos

Sistema ‘free flow’ foi implantado em janeiro do ano passado. Cerca de 32 mil infrações teriam sido registradas

Rio de Janeiro|Agência Estado

Free flow Rio-Santos
Modelo foi implantado no início do ano passado Agência Nacional de Transportes Terrestres

A Justiça Federal suspendeu todas as multas aplicadas por evasão de pedágio aos veículos que trafegaram pela BR-101 (Rodovia Rio-Santos), no trecho entre o km 380,8 (entroncamento com a BR-465, no bairro de Campo Grande, zona oeste do Rio) e o km 599, onde fica a divisa entre os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. Desde março de 2023, o sistema de pagamento automático, o “free flow”, começou a gerar multas no trecho.

A decisão judicial também proibiu a aplicação de novas multas até que seja comprovada a eficiência do dispositivo. Estima-se que, até agora, tenham sido aplicadas 32 mil multas, mas a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não confirmou o número nem informou outro.

O sistema “free flow” consiste numa praça de pedágio eletrônica, em que os veículos não param e não há barreira física. Esse trecho da Rio-Santos foi o primeiro do país a adotar o sistema, em caráter experimental.

Os sensores eletrônicos suspensos identificam todos os veículos que passam por três pontos da rodovia — os km 414, em Itaguaí, 447, em Mangaratiba, e 538, em Paraty — e emitem cobranças automáticas.


O valor é de R$ 4,10, das 6h de segunda-feira às 18h de sexta-feira, e, nos finais de semana (das 18h de sexta-feira às 6h de segunda-feira) e feriados, passa a R$ 6,80. Para veículos comerciais, a cobrança é multiplicada pelo número de eixos. Motos, ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático são isentos do pagamento.

Caso o veículo tenha a etiqueta eletrônica (TAG) das empresas que permitem a passagem em pedágios (Sem Parar, MoveMais, ConectCar, Taggy e Veloe), o valor do pedágio é debitado direto na fatura da operadora.


Se o veículo não tem TAG, em até 48 horas o sistema gera cobrança, que deve ser acessada eletronicamente e paga no prazo de 15 dias corridos.

De 30 de janeiro a 30 de março de 2023, o sistema funcionou sem gerar multas; elas passaram a ser aplicadas em 31 de março.


Segundo o MPF (Ministério Público Federal), desde então centenas de reclamações já foram oficializadas por meio de ações judiciais individuais ou registros em diversos canais de atendimento.

Entre elas, multas aplicadas a veículos que usam TAG e pagaram o pedágio regularmente, duas multas geradas com números diferentes pela passagem do mesmo veículo por um pedágio eletrônico no mesmo dia e hora, falta de sinalização sobre as formas de pagamento.

Em decisão divulgada nesta terça-feira, 23, a juíza Frana Elizabeth Mendes suspendeu as multas já aplicadas, além de proibir a emissão de novas multas enquanto não for comprovada a eficiência do sistema.

“Há inúmeros documentos juntados aos autos (fotos, autos de infração, mensagens de WhatsApp etc) que evidenciam as recorrentes falhas noticiadas pelos usuários que se utilizam do sistema, como, por exemplo, falta de sinalização visível na rodovia quanto aos procedimentos necessários para pagamento, cobranças em duplicidade, cobranças de multa mesmo após pagamento, cobranças de veículos isentos, tarifas sendo cobradas após mais de dez dias da data da passagem do veículo, autos de infração com números diferentes, mas data e hora de passagens iguais, lançamento de tarifas pela concessionária mesmo nos casos de usuários conduzindo veículo com TAG, cobranças efetivadas sobre veículos com mais eixos do que realmente possuem, dentre outras”, escreveu a magistrada.

“No curso do inquérito civil público, tanto a concessionária quanto a ANTT não compareceram à audiência pública, sob o argumento de que ‘o Free Flow funcionaria de maneira adequada’, o que não corresponde à realidade”, seguiu.

A reportagem tenta colher manifestações da ANTT, da concessionária da rodovia e da AGU acerca da decisão judicial.



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