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Justiça suspende pagamento à empresa que cuida do Samu no RJ

Ozz Saúde Eireli não teria um décimo de capital do valor do contrato, o que faz com que não exista nenhuma garantia da prestação do serviço

Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

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Apesar da suspensão, prestadora continuará operando
Apesar da suspensão, prestadora continuará operando

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar nesta quarta-feira (27) para suspender o pagamento feito pelo Estado à empresa Ozz Saúde Eireli, contratada para gerir o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

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O contrato, no valor de R$ 166 milhões, foi estabelecido entre a empresa, o Estado do RJ, o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Alves dos Santos, e o ex-subsecretário Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos. Este último está preso, à disposição da Justiça, por desvio na compra de equipamentos para hospitais de campanha.

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A juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Regina Lúcia Chuquer, também determinou que a Ozz Saúde continue cumprindo o contrato, sem interrupções, “diante de todo o pagamento já feito”. A ação civil pública foi proposta pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), que alegou a presença de irregularidades apuradas em inquérito civil.

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"A conclusão do Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público apurou superfaturamento do valor contratado, não cumprimento das formalidades exigidas para contratação emergencial, incapacidade técnica da empresa contratada para o fornecimento previsto, além de outros, tudo a justificar a suspensão do pagamento", escreveu a juíza na decisão.

As irregularidades teriam se iniciado no primeiro ano da atual gestão, quando a SES-RJ (Secretaria Estadual de Saúde) recebeu a responsabilidade de realizar a gestão e a operação do Samu. Em 10 de abril de 2019, embora houvesse tempo hábil para realizar o processo licitatório, foi contratada, em caráter emergencial por 180 dias, a empresa HSI Serviços, Importação e Exportação Ltda.

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“Ainda que se admitisse correta a primeira contratação emergencial realizada em meados de 2019, o prazo de 180 dias era suficiente para nova licitação para selecionar de forma idônea a melhor empresa, observados os quesitos de preço e qualidade”, escreveu a juíza. “A alteração do Termo de Referência para tornar urgente a contratação lançada em fevereiro de 2020 visou unicamente fraudar o procedimento licitatório no início do mês de fevereiro, quando ainda não se considerava o coronavírus uma ameaça aos brasileiros".

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A magistrada destacou que a contratação emergencial da ré Ozz Saúde Eireli, deixou de exigir a necessária qualificação técnica para a execução das atividades do Samu. Ela destacou que o capital social da empresa não corresponde a um décimo do valor do contrato, o que faz com que não exista nenhuma garantia de execução do serviço.

"A situação contratual é extremamente preocupante, já que o serviço contratado é essencial, contudo, não foram observadas as cautelas legais exigidas", disse a juíza.

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