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Maioria do TRF vota para Adriana Ancelmo retornar para prisão

Com três votos, Justiça aceitou pedido do MPF para cassar prisão domiciliar

Rio de Janeiro|PH Rosa, do R7, com Estadão Conteúdo e Record TV Rio

Adriana Ancelmo estava cumprindo pena em casa
Adriana Ancelmo estava cumprindo pena em casa Adriana Ancelmo estava cumprindo pena em casa

A maioria dos desembargadores do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) votou, nesta quinta-feira (23), para mandar de volta para a cadeia a mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), Adriana Ancelmo.

A Justiça aceitou um recurso do MPF (Ministério Público Federal) que pediu a cassação da prisão domiciliar dela.

Por volta das 17h15, os cinco desembargadores já haviam votado. Marcello Granado, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo foram a favor de cassar a prisão domiciliar, enquanto a desembargadora Simone Schreiber e Ivan Athié foram contra a cassação.

O mandado de prisão deve ser expedido ainda nesta tarde e a advogada pode ser encaminhada para o presídio ainda hoje.

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No recurso, os procuradores dizem que o regime domiciliar "representa enorme quebra de isonomia, num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício", e pedem a volta para a prisão preventiva.

Adriana foi condenada na Operação Calicute a 18 anos de reclusão, por associação criminosa e lavagem de dinheiro. Em março, sua prisão preventiva foi convertida em domiciliar, e a advogada foi levada para seu apartamento no Leblon, zona sul do Rio, onde cumpre a pena.

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O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região considerou a prisão domiciliar inadequada e desproporcional.

Para o MPF, o interesse dos filhos menores de Adriana "deve ser tão considerado quanto a situação social da família, para a qual trabalham profissionais como babás, professores particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam".

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"Os filhos, sendo o mais novo de 11 anos, contam com a convivência com avós e acesso aos psiquiatras autores de laudos trazidos pela defesa", justificou o MP.

"A prisão da ora embargante, a despeito de eventual efeito psicológico no desenvolvimento de seus filhos, não configura perigo maior a eles que o representado à formação de todos os menores cujas mães estão efetivamente reclusas", afirmam os procuradores regionais.

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