MP investiga contratos da prefeitura com Fundação Roberto Marinho
Promotores analisam 19 contratos sem licitação firmados durante a gestão de Eduardo Paes. Somados, valores passam de R$ 282 milhões
Rio de Janeiro|Do R7
O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) abriu uma investigação para apurar a denúncia de irregularidades em 19 contratos sem licitação firmados entre o Grupo Globo e a Prefeitura do Rio durante a gestão de Eduardo Paes. Somados, os valores passam de R$ 282 milhões.
A medida foi tomada após o prefeito Marcelo Crivella determinar a criação de uma Comissão de Sindicância para apurar o caso.
Em nota, a Prefeitura do Rio destacou que um levantamento feito pela PGM- Rio (Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro) identificou que a maior parte dos contratos foi feito com a Fundação Roberto Marinho. Cerca de 70% dos projetos estão concentrados na região portuária.
As contratações envolvem supervisão de obras de engenharia e arquitetura, além de prestação de serviços, como treinamento de pessoal, em equipamentos como o Museu do Amanhã e o MAR (Museu de Arte do Rio).
No contrato do Museu do Amanhã, por exemplo, a Fundação Roberto Marinho recebeu cerca de R$ 51 milhões, mas subcontratou cerca de 90% das atividades, entre elas obras de arquitetura e engenharia e de divulgação. Segundo o TCM-Rio, uma investigação foi aberta para apurar também problemas no projeto.
Em entrevista à Record TV, o prefeito Marcelo Crivella afirmou que a investigação deveria ser chamada de Mama Jato em razão da rapidez em que os contratos foram assinados.
"Se fosse investigado pela Polícia Federal, um contrato que começa e termina no mesmo mês e depois tem um aditivo que troca o termo de pagamento, isso não é Lava-Jato, é Mama-Jato. Porque eu nunca vi uma mamãezada tão grande quanto essa".
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Procurado pela Record TV, o ex-prefeito Eduardo Paes não respondeu aos contatos. Já a Fundação Roberto Marinho afirmou que "os contratos assinados com a prefeitura estão em perfeito confirmada com a lei".
A Lei das Licitações (Lei 8.666/93) estabelece que o pregão só pode ser dispensado apenas em casos de emergência, que coloquem a vida em risco, ou quando alguma atividade necessita de conhecimentos específicos e especializados.