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Pezão sanciona reajuste do piso para empregados domésticos

Salário mínimo para trabalhadores domésticos do Estado passa para R$ 1.193,36 e deverá ser atualizado a partir do próximo pagamento

Rio de Janeiro|Do R7

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O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sancionou o reajuste de 5% para o piso regional. A publicação foi realizada nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial do Estado.

Com o reajuste, o salário mínimo para trabalhadores domésticos do Estado passa para R$ 1.193,36 e deverá ser atualizado a partir do próximo pagamento, com efeito retroativo ao mês de janeiro.


O novo valor vale para a maioria dos trabalhadores domésticos (empregada doméstica, babá, motorista, jardineiro, caseiro).

Piso em diferentes faixas 


Porém, o empregador doméstico do RJ deverá ficar atento ao piso de cuidadores de idosos, mordomos e governantas, também considerados trabalhadores domésticos, que no Estado do Rio de Janeiro estão em faixas salariais diferentes.

O piso para trabalhadores domésticos registrados como Cuidadores de Idosos (CBO 5162-10) passa para R$ 1.237,33 em todo o Estado. Já para Mordomos ou Governantas (CBO 5131) o valor mínimo passa para R$ 1.325,31


Para Alessandro Vieira, cofundador do iDoméstica, site especializado em folha de pagamento para empregados domésticos, o empregador precisa ficar atento ao fazer o reajuste.

"É importante o empregador checar na CTPS ou no eSocial, em qual CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupações) o trabalhador doméstico foi registrado. Dessa forma, o empregador evitar de aplicar um reajuste inferior ao exigido por lei", comenta Alessandro.


Retroativo a janeiro de 2018

A lei sancionada determina o pagamento retroativo a janeiro. Com isso, o empregador doméstico precisará pagar a diferença de reajuste salarial. Esse valor é a diferença entre o valor pago atualmente e o novo valor do piso regional.

COMO PAGAR A DIFERENÇA

Considerando os valores mínimos - R$ 1.193,36 em 2018 e R$ 1.136,53 em 2017, o empregador deverá acrescentar o valor de R$ 56,83 por mês retroagido, a título de diferença de reajuste salarial, e efetuar o pagamento na folha de Março/2018, cujo pagamento é feito em abril.

Somando os dois meses retroativos (janeiro e fevereiro de 2018) o empregador doméstico deverá pagar o valor de R$ 113,66 a mais na folha do mês de março deste ano, por conta do efeito retroativo estabelecido em lei.

Demissão antes do reajuste 

Se o empregador demitiu a doméstica em janeiro ou fevereiro de 2018, deverá fazer uma rescisão complementar para garantir o pagamento da diferença por conta do reajuste.

Reajuste no eSocial 

Para quem utiliza o site do eSocial, o reajuste deverá ser feito diretamente no cadastro do empregado, editando os Dados Contratuais, no campo Remuneração Mensal.

A data informada para inicio da alteração deve ser dia 1º de janeiro deste ano. Lembrando que o eSocial registra todos os eventos de alterações no cadastro.

Valor retroativo no eSocial 

Após alterar o valor do salário, o empregador deverá abrir a folha de março de 2018 e lançar manualmente a verba de diferença de reajuste salarial: "eSocial3500 - Retroativo - Diferença de remuneração mensal".

De acordo com Alessandro, o eSocial não atualiza o salário e nem lança a diferença de reajuste salarial automaticamente. Por isso, o empregador precisa atualizar e lançar manualmente os novos valores para evitar o pagamento incorreto da guia do eSocial.

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