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Polícia captura foragidos da Justiça por estupro e lesão corporal em Guaratiba, no Rio

Prisões ocorreram durante ações de inteligência da DC-Polinter para cumprir mandados

Rio de Janeiro|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Dois homens procurados pela Justiça foram presos em Guaratiba, zona oeste do Rio, por policiais da DC-Polinter.
  • Jorge Ricardo Rodrigues de Oliveira foi capturado por condenação por estupro de vulnerável, com pena remanescente de 18 anos.
  • Sidney de Souza Vargas foi preso por lesão corporal grave, com determinação de regressão cautelar para o regime semiaberto.
  • Ambos foram conduzidos para procedimentos legais e estão à disposição da Justiça.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Agentes da DC-Polinter cumpriram mandados de prisão contra foragidos Reprodução/Polícia Civil

Policiais civis da DC-Polinter (Divisão de Capturas e Polícia Interestadual) prenderam, na tarde de quarta-feira (7), dois homens que eram procurados pela Justiça em Guaratiba, zona oeste do Rio de Janeiro. As capturas ocorreram durante diligências distintas realizadas pela unidade.

Um dos presos foi Jorge Ricardo Rodrigues de Oliveira, localizado após levantamentos de inteligência, cruzamento de informações e diligências de campo.

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Contra ele havia um mandado de prisão definitiva expedido pela 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital, decorrente de condenação transitada em julgado por estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.

De acordo com a ordem judicial, Jorge Ricardo possui pena remanescente de 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão, em regime fechado.

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Os agentes chegaram ao paradeiro do condenado por meio de análise de dados, vínculos e endereços.

Na mesma tarde, os policiais também prenderam Sidney de Souza Vargas, localizado durante outra diligência da DC-Polinter na região.

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Contra ele havia um mandado expedido pela Vara de Execuções Penais da Capital, referente a uma condenação definitiva por lesão corporal de natureza grave.

Segundo a decisão judicial, havia determinação de regressão cautelar para o regime semiaberto.

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Após as capturas, os dois homens foram conduzidos para os procedimentos de praxe e permaneceram à disposição da Justiça.

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