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Prefeitura pretende abrir nova licitação para linha Amarela

Órgão municipal vai assume o controle da via expressa até o próximo sábado (27) e não haverá cobrança do pedágio

Rio de Janeiro|Ana Beatriz Araújo, do R7*

A prefeitura do Rio pretende abrir uma nova licitação para a linha Amarela, via que liga as zonas norte e oeste da cidade. A informação é do secretário de Governo e Integridade Pública, Marcelo Calero.

Prefeitura assume o serviço até sábado (27)
Prefeitura assume o serviço até sábado (27) Prefeitura assume o serviço até sábado (27)

Segundo ele, o prefeito Eduardo Paes pretende cobrar “um preço justo” pelo pedágio na rodovia. A cobrança dos R$ 7,50 foi suspensa em setembro de 2020 por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Enquanto isso, a prefeitura vai assumir o controle da via expressa até o próximo sábado (27), prazo determinado pela Justiça para que o munícipio assumisse o controle total da linha Amarela. A cobrança do pedágio seguirá suspensa.

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A transição para a operação da via foi iniciada no domingo (21) e contou com a presença dos secretários de Transporte, Maína Celidonio; Conservação, Anna Laura Secco; Ordem Pública, Brenno Carnevale; além do Procurador-Geral do Município, Daniel Bucar. Também estiveram presentes os presidentes da Comlurb; CET-Rio; IplanRio (Empresa Municipal de Informática) e o chefe do COR (Centro de Operações Rio).

“Hoje (21), por determinação do prefeito Eduardo Paes, e cumprindo uma decisão judicial, começamos a transição para a operação da via. Um dos passos dessa transição é o inventário desse patrimônio, ou seja, tudo o que vai ser transferido para a Prefeitura do Rio. O nosso objetivo é que esta transferência aconteça da maneira mais harmoniosa possível, garantindo a operação da linha Amarela, e, principalmente a segurança dos usuários.", afirmou Calero.

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Em nota, a Lamsa, empresa que administra o serviço na linha Amarela, afirmou que segue com as negociações com a prefeitura do Rio e que está disposta a dialogar com o município.

A concessionária disse ainda que a encampação é um direito do Poder Concedente, mas é preciso que seja observado o devido processo legal que inclui: a instauração de procedimento administrativo específico, a notificação à empresa com pelo menos 90 dias, cálculo de indenização, entre outros, mas que nada disso foi feito até o momento.

*Estagiária do R7, sob supervisão de PH Rosa

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