Preso na Colômbia contraventor ligado à morte de rival no Rio
Ministério Público do Rio, Polícia Civil e Interpol capturaram Bernardo Bello na cidade de Bogotá
Rio de Janeiro|Bruna Oliveira, do R7, com Fernanda Macedo, da Record TV Rio
Apontado com um dos principais contraventores do Rio de Janeiro, Bernardo Bello foi preso em Bogotá, na Colômbia, na noite de sexta-feira (28), em uma ação do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e da Interpol brasileira e colombiana, por decisão da juíza Tula Mello, do I Tribunal do Júri da Capital.
Bernardo foi denunciado pelo Ministério Público como autor intelectual do atentado praticado na madrugada de 25 de fevereiro de 2020, na Barra da Tijuca, que resultou na morte de Alcebíades Paes Garcia, conhecido como Bid, seu rival na disputa por pontos da contravenção, quando ele voltava da Marquês de Sapucaí.
Outros dois homens, conhecidos como Mad e Tonhão, também tiveram a prisão preventiva decretada. Eles já estão presos desde 2020.
De acordo com a denúncia, a dupla é integrante do grupo de matadores conhecido como Escritório do Crime. As investigações mostraram que, desde setembro de 2019, eles participaram de intensa vigilância e monitoramento de Bid.
Além disso, dois seguranças contratados por Alcebíades para a ida ao sambódromo, ambos presos neste sábado (29), foram denunciados pelo MP-RJ pelo fornecimento de informações e localização da vítima e abandono de posto de vigilância.
Já o segurança de Bernardo Bello é apontado como autor dos disparos de arma de fogo (fuzil calibre 5,56) que alvejaram a vítima. O atirador está sendo procurado pela polícia.
A denúncia do MP ressaltou que o homicídio foi praticado por motivo torpe, para eliminar possível concorrente pelo domínio dos pontos da contravenção do jogo do bicho e exploração de máquinas caça-níqueis na zona sul e em parte da zona norte do Rio.
Outro ponto destacado pela promotoria é que o crime ocorreu mediante dissimulação e emboscada. Isso porque Bid contratou dois seguranças e pensou que estava protegido, mas foi atacado no momento em que desembarcava de uma van por um executor que já o guardava de modo velado no local.
Em nota, Fernando Augusto Fernandes, advogado de defesa de Bernardo Bello, ressalta que a Constituição prevê que não haverá prisão senão por flagrante delito ou ordem escrita e fundamentada por autoridade judiciária competente.
Veja a íntegra da nota:
Importante frisar que o Artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal prevê:
"Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definido em lei".
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
“Sobre a notícia de prisão de Bernardo Bello, nem ele, familiares ou advogados conseguiram até o momento (15h30, 29/01/2022) acesso a decisão que determinou a sua prisão. Diante disso, há claro ferimento ao Pacto de São Jose da Costa Rica, nos artigos 7 e 8, além do art. 5 LXI e LXIII da Constituição Federal”.