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Procon autua 17 agências bancárias por descumprir lei na zona norte do Rio

Todas serão multadas, e têm prazo de 15 dias para solucionar os problemas

Rio de Janeiro|Do R7

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Agências não respeitavam o mínimo de quinze assentos
Agências não respeitavam o mínimo de quinze assentos

O Procon RJ autuou 17 agências bancárias nesta quinta-feira (28) durante a operação Tio Patinha em Vila Isabel e no Grajaú, na zona norte do Rio. Todas serão multadas, e têm prazo de 15 dias para solucionar os problemas.

Das agências vistoriadas, 11 foram autuadas por desrespeitar o mínimo de quinze assentos para quem está aguardado pelo atendimento.


Veja a lista de agência autuadas pelo Procon:

1 - Itaú (Praça Edmundo Rego, 38): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas, bem como ao público. Ausência de guarda-volumes no estabelecimento. Número insuficiente de assentos prioritários. No banco há 12 assentos. A lei 5.254/11 não está na íntegra. Ausência de cadeira de rodas. Ausência de escala de serviço dos funcionários. Atendimento realizado por ordem de chegada e não por dispositivo de senha.


2 - Itaú (Boulevard 28 de Setembro, 380): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e o público que transita pela agência. Ausência de utilização do sistema de atendimento por senha numérica. Ausência de guarda-volumes. Ausência do mínimo de 15 assentos prioritários. Ausência de cadeira de rodas. Ausência do cartaz com informação sobre instalação sanitária aberta ao público. Ausência do cartaz da Lei Municipal 5.254/11 em local visível. Ausência de caixa eletrônico adaptável. Assentos emquantidade menor que o quádruplo do número de caixas.

3 - Itaú (Boulevard 28 de Setembro, 293): Ausência de cadeira de rodas e cartaz informativo da mesma. Ausência do cartaz com informação sobre instalação sanitária aberta ao público. Ausência de guarda-volumes. Atendimento por ordem de chegada. Apenas 13 assentos preferenciais. Ausência de escala de serviço dos funcionários. Ausência de divisória de privacidade. Ausência de senha prioritária.


4 - Itaú (Boulevard 28 de Setembro, 339): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e o público que transita pela agência. Ausência de utilização do sistema de atendimento por senha numérica. Ausência de guarda-volumes. Ausência do mínimo de 15 assentos prioritários. Ausência de cadeira de rodas. Ausência de cartaz com informação sobre instalação sanitária aberta ao público. Ausência de cartaz da Lei Municipal 5.254/11 em local visível. Ausência de caixa eletrônico adaptável. Assentos emquantidade menor que o quádruplo do número de caixas.

5 - Itaú (Rua Barão de Mesquita, 982): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas, bem como ao público. Ausência de guarda-volumes. Atendimento realizado por ordem de chegada e não por dispositivo de senha. Ausência de cadeira de rodas. Ausência de número suficiente de assentos prioritários. Ausência de cartaz sobre a Lei Municipal 5.254/11. Ausência de escala de serviços dos funcionários.


6 - Caixa Econômica Federal (Boulevard 28 de Setembro, 36): Ausência de guarda-volumes. Ausência de divisória de privacidade.

7 - Caixa Econômica Federal (Boulevard 28 de Setembro, 264): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e entre estes e o público que transita pela agência. Apenas cinco assentos prioritários. Ausência do guarda-volumes. Ausência de cartaz com informação sobre instalação sanitária aberta ao público.

8 - Caixa Econômica Federal (Rua Barão de Mesquita, 906): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas. Banheiro em área restrita e sem informação ao consumidor. Texto da Lei Municipal 5.254/11 não está na íntegra. Ausência de informação que o estabelecimento possui cadeira de rodas.

9 - HSBC (Boulevard 28 de Setembro, 192): Ausência de cartaz com informação sobre instalação sanitária aberta ao público. Ausência de escala de trabalho dos demais funcionários.

10 - Santander (Boulevard 28 de Setembro, 295): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas. Apenas seis assentos preferenciais.

11 - Santander (Boulevard 28 de Setembro, 19): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas. Ausência do guarda-volumes. Ausência de informação que o estabelecimento possui cadeira de rodas. Ausência de informação sobre escala de trabalho dos caixas e demais funcionários da agência. Apenas 11 assentos preferenciais.

12 - Bradesco (Rua Barão de Mesquita, 950): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas, bem como ao público que transita pela agência. Ausência de guarda-volumes no estabelecimento. Número insuficiente de assentos prioritários. Apenas 12 assentos.

13 - Bradesco (Boulevard 28 de Setembro, 274): Ausência de guarda-volumes. Ausência de divisória de privacidade. Atendimento por ordem de chegada.

14 - Bradesco (Rua Barão de Mesquita, 1079): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas, bem como ao público. Ausência de guarda-volumes. Atendimento realizado por ordem de chegada e não por dispositivo de senha. Ausência de cadeira de rodas. Ausência de número suficiente de assentos prioritários. Banheiro localizado em área restrita.

15 - Bradesco (Boulevard 28 de Setembro, 338): Ausência de cadeira rodas. Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e o público que transita na agência. Escala incompleta dos funcionários da agência.

16 - Banco Brasil (Boulevard 28 de Setembro, 306): Ausência de cartaz da informação de haver cadeira de rodas. Ausência de guarda-volumes. Ausência de caixa eletrônico adaptável. Ausência dos 15 assentos mínimos prioritários. Ausência de cartaz da disponibilidade de instalações sanitárias. Banheiro interditado por vazamento. Ausência de divisória de privacidade entre os caixas e o público que transita na agência. Ausência de escala dos caixas e demais funcionários da agência. Ausência de cartaz da lei 5.254/11 em local visível. Ausência de bebedouro. O pagamento não é autenticado no próprio documento, contrariando a Lei Estadual 6.575/13.

17 - Banco do Brasil (Rua Barão de Mesquita -1043): Ausência de divisória de privacidade entre os caixas, bem como ao público. Ausência de informação sobre o banco possuir instalações sanitárias. Ausência de guarda-volumes.

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